29.8.08

Agora é o ministro?!

Por Joaquim Letria
QUANDO A CRIMINALIDADE AUMENTA e o crime violento cresce, vem uma certa oposição, que durante anos contribuiu para esta situação, que inventou as super-esquadras, que matou a tiro inocentes, que deixou paraplégicos simples cidadãos, que ajudou a mudar o código do Processo Penal, que destrambelhou as cadeias, exigir a demissão do ministro Dr. Rui Pereira, da Administração Interna, porventura o mais equilibrado e democrático naquela pasta dos últimos 30 anos.
Limitei-me em toda a vida a trocar três parágrafos amáveis com o Sr. Ministro Rui Pereira, mas lembro-me das suas judiciosas e democráticas considerações quando esteve à frente dos serviços de segurança que sempre fez questão de pautar pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Quem que ele se vá embora!? Tenham vergonha e respeitem o Dr. Rui Pereira. Não andem com jogos sujos! Nem dum lado, nem do outro. A gente compreende que lhes convém. E muito! Tenham paciência!
«24 Horas de 28 de Agosto de 2008

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4 Comments:

Blogger Carlos Medina Ribeiro said...

TEM SIDO DITO E REDITO que muitos dos crimes actuais estão 'a crédito' de presos preventivos que foram soltos com a nova legislação.
Possivelmente, é verdade.

Muito se tem dito, também, que ao passar de >3 para >5 anos a moldura penal que 'dá direito' a prisão preventiva, se deixam à solta pessoas que não deviam andar por aí.
Possivelmente, também é verdade.

Também parece preocupante que, em muitos casos (porventura graves), a pena-suspensa seja aplicada em detrimento da prisão efectiva.

Mas não é menos verdade que essas disposições não caíram do céu nem são filhas de pais incógnitos:
Tiveram progenitores, que são bem conhecidos, e que, por sinal, assinaram um Pacto de Justiça onde isso está tudo bem escarrapachado.

Assim, o mínimo que se pode esperar desses - que também podem 'limpar as mãos à parede' - é que não nos tomem por parvos, andando por aí a recomendar esse 'exercício' aos outros, como se não tivessem nada a ver com o problema que enfrentamos.
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29 de agosto de 2008 às 20:06  
Blogger Jorge Oliveira said...

Tudo isso pode ser verdade, mas o aspecto e a forma de falar do ministro dão-lhe uma imagem de pimpão que não oferece qualquer credibilidade. Soa tudo a falso, tudo colado com cuspo.

Infelizmente não é o único ministro com essa característica. Começa logo no primeiro.

Porra, que estou farto destes gajos. Mas ainda mais apreensivo pela perspectiva de os ver à frente do país por mais quatro anos, porque não há maneira de ver no horizonte uma alternativa sólida.

30 de agosto de 2008 às 10:47  
Blogger Carlos Medina Ribeiro said...

Quando se refere a 'moldura penal' de um crime (ou de uma simples infracção de trânsito), nunca se diz que a pena é de X (anos de cadeia ou euros de multa).

Diz-se sempre que é «Entre X e Y».
Compete depois ao juiz ver os antecedentes do réu, ponderar atenuantes e agravantes, e, em consequência, decidir qual o 'montante' a aplicar.

Ora o "Expresso" de hoje dá a entender que os juízes, em retaliação da guerra que o Governo lhes tem movido (e que começou na própria tomada de posse, a propósito das suas férias) optam por aplicar aos criminosos penas baixas.

Daí a exigência - correcta - de que os crimes cometidos com armas dêem sempre prisão preventiva.
Isso só entrará em vigor em Novembro, mas mais vale tarde do que nunca.

De passagem, fica mais uma vez a confirmação de que «os políticos são muito bons a resolver os problemas que eles próprios criam»...

30 de agosto de 2008 às 12:52  
Blogger Jack said...

Em primeiro lugar, as medidas de coacção, para evitar futuros erros judiciários, devido ao instituto jurídico estar regulado em vários diplomas extravagantes,deviam unicamente estar reguladas no CPP.
Em segundo, a prisão preventiva, além, de entre outras causas, exigir que haja fortes indícios da prática de crime doloso punível com pena de prisão superior a 5 anos; esta só pode ser aplicada se as outras medidas de coação, menos gravosas, se mostrarem in casu inadequadas ou insuficientes.
Como vê, CMR, a alteração devia ser feita ao CPP e não em qualquer legislação extravagante, já que, deste modo, aplicação objectiva e imediata da prisão preventiva por via das armas de fogo, vão colidir normas entre si.

INF-1962

30 de agosto de 2008 às 21:08  

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