21.6.07

Será do solstício?


Recentemente, falou-se muito da obrigatoriedade de declarar ao Fisco doações superiores a € 500, mesmo as que são entre pais e filhos.
E, enquanto uns se agarravam à barriga, a rir, Miguel Sousa Tavares, no «Expresso», apelava à desobediência civil! Gostaria de lhe perguntar: para quê esse trabalho?! Qual é a pessoa que, no seu perfeito juízo, acredita que um pai dá uma mesada ao filho e vai, todos os meses, às Finanças declará-la?!
A abolição dessa Lei-da-Treta só mostra como tinha razão uma famosa consultora internacional quando sentenciou que «Os gestores (e políticos) portugueses são muito bons a resolver os problemas que eles próprios criam».

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4 Comments:

Anonymous Anónimo said...

A referida norma tinha como objectivo permitir ao fisco conhecer qual o montante que cada contribuinte tinha a sua disposição para "gastar" que em grande parte dos casos é bastante diferente do montante de rendimento declarado para efeitos fiscais.
Concretizando o Joãozinho compra uma viatura de 80.000 euros, paga metade a pronto e metade a credito, os amigos do fisco querem saber de onde vieram os 40.000 euros do pagamento a pronto, tendo em conta que o Joãozinho apresentou rendimentos de 15.000 euros nesse ano… e adivinhem qual é a "desculpa" numero um?
Certo...foi uma doação do paizinho!!! Não paga impostos nem esta registada em lado nenhum…
O que os amigos do fisco queriam era ter na sua base de dados registado (ou a falta do registo) que o paizinho tinha efectivamente dado dinheiro ao menino e que não eram apenas honorários e outros rendimentos ganhos pelo Joãozinho que passaram ao lado do sistema e não foram tributados fiscalmente.
Ps. Penso que a desculpa numero dois é tive sorte no casino…alguém confirma???

21 de junho de 2007 às 18:28  
Anonymous Anónimo said...

Uma coisa é a "intenção de quem fez a medida" - eventualmente boa e justa; outra coisa é o facto de esse alguém parir uma lei que, à partida, já sabe que ninguémvai cumprir.

E uma lei (como essa) que não tem mecanismos de controlo nem de punição para os casos em que é infringida, é um aborto-nado-morto: não tem pés nem cabeça.

21 de junho de 2007 às 18:42  
Anonymous Anónimo said...

Como é evidente, o legislador falhou em fazer depender o sucesso desta medida (procurar rendimentos não declarados) da vontade dos portugueses em declarar aquilo que já estão habituados a não declarar (tantos declarar, bem...).

21 de junho de 2007 às 19:45  
Anonymous Anónimo said...

Compreende-se que alguém seja obrigado a declarar uns bons milhares de euros. Agora €500,01?!

E se der €200 de manhã e e300,01 à tarde?

21 de junho de 2007 às 20:58  

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