Em tempo...
O 'POST' ONTEM [AQUI] COLOCADO, que mostrava três agentes da Polícia Municipal a ajudar uma senhora a estacionar o carro, foi também afixado no blogue «O Carmo e a Trindade» onde um leitor me chamou a atenção para um facto que na altura me escapou (porque presenciei a cena do ângulo oposto):
O lugar em causa destina-se a pessoas com deficiência, pelo que o que até podia ter alguma graça... afinal não tinha nenhuma (se - admitamo-lo... - a senhora em causa fosse deficiente).
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Evidentemente, se eu tivesse reparado nisso, decerto não teria escrito o post - pelo menos nos termos em que o fiz. E, se ele não tivesse já tantos comentários afixados, até o teria apagado.
No entanto, pode valer a pena aproveitar a oportunidade para matutar em algumas questões interessantes a partir da seguinte afirmação verídica:
«Conheço vários deficientes que conduzem, sendo os casos mais graves um que não tem uma mão e outro a quem falta o braço direito todo. Usam carros adaptados (evidentemente), mas essa adaptação está feita para que possam, para todos os efeitos, guiar como qualquer outro condutor».
Pergunta-se, pois:
Um deficiente a quem é dada a carta de condução estará (ou deveria estar) dispensado de cumprir o Código da Estrada (no todo ou em parte)?
E a renovação, que vai passar a ser mais frequente, como será, em termos de exigência médica?
Deverá ser dada a carta de condução a uma pessoa que não saiba arrumar o carro num espaço extremamente amplo como o que se vê na foto - tenha, ou não, deficiência?
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Deixo aqui o tema à discussão, estando previsto oferecer um exemplar do livro «Aprender a Viver» (de José António Marina) ao autor do melhor comentário aqui colocado até às 20h da próxima segunda-feira, dia 28.
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Act. (28 Jan 08/20h15m): foi decidido atribuir o prémio a A. M. Rodrigues, a quem se pede que contacte sorumbatico@iol.pt, indicando morada para envio do mesmo.
Etiquetas: CMR
2 Comments:
Como o CMR reconheceu, não "viu" toda a realidade e diz que, se a conhecesse, não publicaria o post, pelo menos nos termos em que o fez. Apoiado.
Isso não invalida, como diz também, que quem conduz um automóvel, não tenha que o saber fazer e conhecer as regras do código. Uma coisa não invalida a outra. Amanhã (não muito longíquo) qualquer automóvel se deslocará sem intervenção do condutor, mas ficará dispensado de conhecer as regras? Até lá, tem que as conhecer e saber conduzir o "animal", para a sua própria segurança e demais utentes das ruas ou estradas.
Quando, p. ex., uma empresa contrata um cego para telefonista espera que ele execute essas funções como qualquer outra pessoa que não tenha essa deficiência.
Por sua vez, o cego não quer ser tratado como "coitadinho" e tem toda a razão.
Da mesma forma, alguém que tem uma deficiência mas quer (e consegue) tirar a carta de condução tem de estar em condições de - no aspecto de CONDUÇÃO - poder fazê-lo como qualquer outra pessoa.
A comparação é ainda mais importante pelo facto de conduzir um carro poder provocar mortos e feridos.
Não sei o que fazem, actualmente, os serviço, mas, e ao contrário de facilitar a carta de condução ao "coitadinho", deve é ter-se mais exigência.
No caso em apreço, uma pessoa que não é capaz de arrumar o carro num sítio daqueles (nem de frente nem com ajuda!) não está, manifestamente, em condições de andar por essas ruas e estradas a guiar.
A. M. Rodrigues
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