2.7.11

A Bem da Nação

Por Antunes Ferreira

NOS TEMPOS salazarentos, os ofícios e demais correspondência oficial tinham, obrigatoriamente, de inserir antes da assinatura do remetente um esperançado e simultaneamente veemente A Bem da Nação. Para que não houvesse dúvidas do que o regime pretendia, a frase era um justificativo implacável. Sem o Corporativismo, a Nação ia mal; a Ditadura empunhava o facho da vitória A Bem da Nação.
Era ainda o tempo em que qualquer candidato a funcionário de organismo público, desde o Estado até à Junta Nacional do Vinho, tinha de assinar uma declaração que continha o repúdio ao comunismo e a adesão aos princípios da Revolução Nacional. Não a subscrevendo, nada feito: a carreira do serviço público nem sequer começava. Naturalmente, A Bem da Nação.
Hoje, vivemos em Liberdade e em Democracia, ainda que alguns mais saudosistas pensem que o reforço da minguada autoridade do Estado deva ser uma forma de mitigar os excessos que por aí proliferam. Obviamente que, a serem efectivadas medidas «um tanto restritivas» elas seriam obviamente, A Bem da Nação. Mas, felizmente, até à data, não têm passado de intenções.
Tudo isto que aqui se escreve advém da proposta do novo Governo – que será aprovada pela maioria liberal-direitista que o suporta – aquando da discussão do seu programa no Parlamento, de um novo imposto, correspondente a 50% de uma coisa complicada de explicar, a não ser A Bem da Nação. Por mor do défice maior do que o anterior Executivo dissera que ia verificar-se. Mais uma mentira, portanto. Raio de gente.
Disse-se na Assembleia da República que seria, assim, metade do subsídio de Natal que iria à vida. Estabeleceu-se alguma confusão entre os deputados presentes no hemiciclo. E os desordeiros jornalistas disseram-no para os cidadãos. Pressuroso, o primeiro-ministro veio esclarecer que não dissera que o novo imposto extraordinário «seria 50% do subsídio de Natal», dissera sim «que seria o equivalente em termos financeiros. Por isso reservei o detalhe da medida para as duas semanas que se aproximam».
Parece então que a contribuição poderá ser aplicada de forma faseada e não apenas de uma só vez sobre o 13.º mês. Mas, Passos Coelho ainda esclareceu (?) que «Com frontalidade, digo que é o que representa 50% do subsídio de Natal no que representa o excedente do Salário Mínimo Nacional».
Logo, no Destak o jornalista Luís Miguel Mota também ajudou na interpretação do chefe do Governo e escreveu que o imposto será aplicado não sobre 50% do total do valor do subsídio, mas apenas na parte que excede o salário mínimo. O Poder, aparentemente satisfeito, remeteu-se de seguida ao mais prudente silêncio. A Bem da Nação, está bem de ver. Longe de mim fazer comparações com o que se passava na época da Velha Senhora.

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5 Comments:

Blogger Lucy Travassos said...

Acabei de conhecer A MINHA TRAVESSA DO FERREIRA e gostei. Por isso vim aqui.

Também gostei deste artigo, igualmente muito bem escrito mas diferente. Não saia da blogosfera, por favor.

3 de julho de 2011 às 13:17  
Blogger Carlos Medina Ribeiro said...

Cara Lucy,

Vi, pelo seu 'perfil', que trabalha em imobiliário.
Se isso incluir o ramo de 'aluguer de curta duração', contacte-me, p.f.:

medina.ribeiro@gmail.com

3 de julho de 2011 às 13:25  
Blogger JARRA said...

A propósito faltam esclarecere dois aspectos:
1 - Os 50% incidirão sobre o Subsídio de Natal ou sobre um catorzeavo do rendimento anual - faz toda a diferença: imagine que teve o azar de receber este ano aquela herança, que não se repete ou vendeu finalmente a quinta da família ...
2 - Como se aplicará o Irs normal sobre o 14º mês - ao remanescente do Confisco de 50% ou sobre a totalidade do subsídio - nesse caso alguém no escalão dos 44% ver-se-á taxado realmente em 94%!

Além disso há uma questão de equidade a esclarecer politicamente - se se trata de um esforço extra nacional, porque não é aplicada uma taxa de IRC extraordinária de 50%, sobre um catorzeavo dos lucros das empresas, antes da distribuição?
De outra forma vai parecer que há má fé e não necessidade por detrás da medida.
A Bem da Nação!

4 de julho de 2011 às 16:58  
Blogger Lucy Travassos said...

Caro Carlos

Eu só alugo o que quero e a quem quero. Sou mais de vendas. Mas de "curta duração" nem pense nisso. A duração para mim tem de ser longa.

Cumprimentos

4 de julho de 2011 às 22:35  
Blogger Carlos Medina Ribeiro said...

Entendido!

Então, um dia que eu pense vender uma propriedade, - a começar por esta, que se pode ver [AQUI] - contactá-la-ei.

Cumprimentos

5 de julho de 2011 às 10:41  

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