11.3.06

Exemplo exemplar

QUANDO, um dia destes, foi anunciada a intenção de retirar dos tribunais alguns conflitos, isso pareceu-me boa ideia:

As partes passavam a reunir-se num sítio sossegado (porventura à mesa de um café) e tentavam chegar a acordo. Perfeito!
No entanto, quando soube que essa ideia podia ir ao ponto de abranger situações a que correspondem penas de 5 anos de prisão, fiquei preocupado - e desde esse dia tenho procurado acompanhar os valores das sentenças para ter uma ideia de infracções a que possa corresponder uma pena dessas.

Não sei se o que aqui se refere poderá ser um bom exemplo desse caso-limite, pois é dito que esta pena de 5 anos foi «exemplar». Ou seja: o normal é que fosse menos...
Mas também temos de perceber que, neste caso, as três (alegadas...) vítimas e o (alegado...) agressor não se poderiam encontar num banco de jardim porque as primeiras morreram.
Assim, e vendo a coisa por esse lado, já bate tudo certo!

1 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Parece que só é crime matar com armas!!!! Quando há um acidente, deve-se apurar responsabilidades e punir o culpado (mesmo que intencional). Mas neste caso não se pode chamar acidente....é quase premeditado. para im que não sou juiz isto devia ser punido com pelo menos 15 anos.

11 de março de 2006 às 09:05  

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