9.6.06
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2 Comments:
O problema não é a lei. A lei sempre previu a penalização dos empreiteiros que não cumprirem os prazos, mas, como é que se penaliza os empreiteiros se o estado também se atraza nos pagamentos?
Durante mais de 30 anos trabalhei em obras cujos contratos previam (todos) penalizações por atrasos.
Em quase todas houve atrasos, mas em nenhuma houve penalizações, porque havia uma infinidade de motivos que podiam ser alegados para as evitar: mau tempo, erros de projecto, atrasos de outros empreiteiros a montante, falta de dados, falta de condições, etc. etc.
Só uma única vez OUVI FALAR que o Cliente queriam aplicar penalidades e «caiu o Carmo e a Trindade»!
Daí, que esta notícia é (ou foi, visto que já tem mais de 2 anos) deitar AREIA PARA OS OLHOS do saloio.
C.R.
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