11.10.06

No país do faz-de-conta

1 Comments:

Anonymous Anónimo said...

«JN» de hoje:

Doze indivíduos acusados de associação criminosa, burla qualificada e falsificação em transferências bancárias internacionais ficaram em definitivo livres da alçada da justiça. O Tribunal da Relação do Porto acaba de confirmar a ilegalidade das escutas telefónicas que serviram de prova para uma acusação do Ministério Público sobre 20 implicados neste caso de alegada fraude, cujos montantes atingiram os 80 milhões de euros.

Tal como o JN noticiou na edição de 1 de Setembro passado, um recurso do Ministério Público (MP) sobre a não pronúncia, pelo Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto, de 12 de 20 arguidos estava desde Fevereiro de 2004 por decidir na Relação. O procurador não se conformou pela decisão de anulação das escutas telefónicas - por deficiente controlo do juiz - e recorreu, procurando juntar os 12 indivíduos ilibados aos restantes oito que iriam ser julgados no Tribunal de Gaia.

Este julgamento ficou, aliás, em suspenso durante mais de dois anos, uma vez que o juiz titular entendeu que a decisão do recurso era demasiado importante. As audiências ficaram em suspenso, já que o tribunal superior poderia vir a determinar a validade de todas as provas reunidas pela PJ.

Agora, os juízes da Relação consideraram as escutas nulas e até "inconstitucionais". Em causa está a ausência de documentos no processo que atestem o controlo, por parte do juiz de instrução, inicialmente em relação a 20 "compact disc" (CD), e, posteriormente, outros 50. Evidente ficou, na fase inicial da investigação, o desrespeito pelo período estabelecido para a análise das intercepções. "Foi incumprido o prazo máximo de 30 dias [...] que, em nossa opinião, e ao contrário do que defende o ilustre recorrente [MP], é peremptório sob pena de se deixar ao critério do órgão de polícia criminal a data em que deve apresentar os registos, impossibilitando o controlo judicial", consideraram os juízes.

A Relação deu, porém, razão ao MP quanto à alegação de que, sobre os restantes oito arguidos pronunciados, não ficaram devidamente especificados os crimes por que vão responder no julgamento, depois da anulação das escutas e das buscas e apreensões que se lhe seguiram. O processo volta agora ao TIC para ser proferida nova decisão instrutória sobre estes oito arguidos, o que significa mais um adiamento do julgamento por tempo imprevisível.

11 de outubro de 2006 às 11:28  

Enviar um comentário

<< Home