11.10.06
Contribuidores
- A. M. Galopim de Carvalho
- António Barreto
- Antunes Ferreira
- Nuno Crato
- Guilherme Valente
- Alice Vieira
- J. L. Saldanha Sanches
- Carlos Medina Ribeiro
- Joaquim Letria
- Carlos Barroco Esperança
- Helena Roseta
- Pedro Barroso
- João Duque
- Nuno Brederode Santos
- Alfredo Barroso
- Maria Filomena Mónica
- Manuel João Ramos
- Carlos Pinto Coelho
Artigos anteriores mais recentes
- Da exclusão à corrupção (*)
- SE NÃO fosse a propósito de Timor, porventura pas...
- Ainda nos queixamos dos nossos empregos!...
- Pergunta de algibeira - (Esta é para miúdos)
- «25ª HORA» - Publicado no «24 horas» de 9 Out 06
- RELÓGIOS E NUVENS (*)
- Uma opinião que dá que pensar...
- Mais uma lei da treta? (*)
- Telemóvel com câmara
- «Hieroglifo comprimido» (*)
1 Comments:
«JN» de hoje:
Doze indivíduos acusados de associação criminosa, burla qualificada e falsificação em transferências bancárias internacionais ficaram em definitivo livres da alçada da justiça. O Tribunal da Relação do Porto acaba de confirmar a ilegalidade das escutas telefónicas que serviram de prova para uma acusação do Ministério Público sobre 20 implicados neste caso de alegada fraude, cujos montantes atingiram os 80 milhões de euros.
Tal como o JN noticiou na edição de 1 de Setembro passado, um recurso do Ministério Público (MP) sobre a não pronúncia, pelo Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto, de 12 de 20 arguidos estava desde Fevereiro de 2004 por decidir na Relação. O procurador não se conformou pela decisão de anulação das escutas telefónicas - por deficiente controlo do juiz - e recorreu, procurando juntar os 12 indivíduos ilibados aos restantes oito que iriam ser julgados no Tribunal de Gaia.
Este julgamento ficou, aliás, em suspenso durante mais de dois anos, uma vez que o juiz titular entendeu que a decisão do recurso era demasiado importante. As audiências ficaram em suspenso, já que o tribunal superior poderia vir a determinar a validade de todas as provas reunidas pela PJ.
Agora, os juízes da Relação consideraram as escutas nulas e até "inconstitucionais". Em causa está a ausência de documentos no processo que atestem o controlo, por parte do juiz de instrução, inicialmente em relação a 20 "compact disc" (CD), e, posteriormente, outros 50. Evidente ficou, na fase inicial da investigação, o desrespeito pelo período estabelecido para a análise das intercepções. "Foi incumprido o prazo máximo de 30 dias [...] que, em nossa opinião, e ao contrário do que defende o ilustre recorrente [MP], é peremptório sob pena de se deixar ao critério do órgão de polícia criminal a data em que deve apresentar os registos, impossibilitando o controlo judicial", consideraram os juízes.
A Relação deu, porém, razão ao MP quanto à alegação de que, sobre os restantes oito arguidos pronunciados, não ficaram devidamente especificados os crimes por que vão responder no julgamento, depois da anulação das escutas e das buscas e apreensões que se lhe seguiram. O processo volta agora ao TIC para ser proferida nova decisão instrutória sobre estes oito arguidos, o que significa mais um adiamento do julgamento por tempo imprevisível.
Enviar um comentário
<< Home