Proposta de discussão - Com prémio
Ontem, o «Correio da Manhã» trazia, como notícia principal, que uma senhora idosa estava a contas com a Justiça devido ao furto, praticado num supermercado, de um creme de beleza no valor de €3,99.
Proponho, pois, que matutemos no seguinte:
* Aparentemente (?), a senhora não roubou para comer, visto que o objecto do furto foi um creme de beleza.
* Haverá uma idade acima da qual o estatuto de idoso permita "certas coisas" - para além de descontos nos cinemas, museus e transportes?
* Haverá algum valor para os furtos - abaixo do qual deixam de ser punidos (ou mesmo censuráveis)?
* O facto de haver, por esse país fora, crimes económicos (de valores de milhões) que ficam impunes, será motivo para a Justiça não actuar nos menores?
* O facto de a vítima ser uma superfície comercial é desculpabilizante?
* Rudolf Giuliani, Major de Nova Iorque, dizia que não se deve descurar o combate à pequena criminalidade - pois o sentimento de impunidade que pode resultar disso é um passo para a maior. Terá razão?
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NOTA: Pedi a três amigos, leitores habituais deste blogue, que analisassem os comentários que vierem a ser feitos até às 24h de 2ª feira, 7 de Maio. Depois, tendo em conta a sua opinião, será atribuído, como prémio ao respectivo autor, este livro de Simenon e mais um outro, surpresa.
9 Comments:
Dada a idade da senhora e a natureza/valor do furto, suponho que provavelmente a acusada já não joga com o baralho todo. Não é um caso de delinquência juvenil, em que o sentimento de impunidade que adviria do caso passar em claro, poderia servir de inspiração a maiores cometimentos.
O facto de o caso ser levado a tribunal, mesmo sem ser julgado, provavelmente já será dissuasor num caso como este.
No meio de tudo isto, o que acho estranho, numa altura em que processos graves se acumulam, é haver um juíz que tem tempo para se dedicar a um caso destes.
Desde momento que a senhora foi apanhada, o funcionário do supermercado tinha de fazer qualquer coisa, pois está lá para isso.
Já vi isso suceder e julgo que, normalmente, a questão se resolve ali mesmo, sem mais questões nem desenvolvimentos (à parte a vergonha, pois há sempre gente a ver). Mas pode não ter sido esse o caso.
Vamos, então, supor que a queixa teve seguimento.
Ora, como não há valores "abaixo dos quais o crime de furto não existe", a senhora teria de responder por ele e, de qualquer forma, ressarcir o roubado e/ou pagar uma multa, mesmo simbólica.
Para essas questões menores é que existem os "Julgados de Paz", como víamos n' «O Juiz decide». Outras vezes (pelo menos noutros países é assim), há juizes de turno, nas esquadras, que em 2 minutos resolvem estes casos de chacha. Mas alguma coisa tem sempre de ser feita. Se não (e por absurdo) podemos admitir que a velhinha todos os dias regressa e rouba outra coisa no mesmo valor.
Ou, então, o supermercado aproveita a coisa para promoção e mete um letreiro à porta: «GRANDE PROMOÇÃO!! Venha a este supermercado, onde roubos até 3,99€ podem ser praticados por pessoas com mais de 65 anos!!»
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Quantos aos crimes maiores, a resposta é simples: as penas devem também ser maiores.
Há algum tempo, a Inspecção Económica apanhou uns taxistas do Aeroporto da Portela a roubar turistas, sob a forma de preços inflaccionados.
Sem pejo de dar a cara, dizia um deles para as câmaras de TV:
«Ora, ora...! Que mal é que faz roubar um euro ou dois a um turista?» - é o princípio «Correio da Manhã» segundo o qual "um roubo, se for pequeno, já não é roubo - ou, mesmo que o seja, não faz mal".
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Por mim, só posso dizer que já fui roubado da mesma forma por um taxista de uma cidade europeia, tendo sido informado, por um prestável cidadão indígena, que não valia a pena queixar-me, pois a polícia local não faria nada - é que a sua ideia de "patriotismo" implica proteger os nacionais (mesmo gatunos!) contra estrangeiros (mesmo roubados)!!
Como resultado, nunca mais me esqueci da cena (que passei a associar sempre a essa cidade, a esse país e a essa patriótica polícia), e conto-a a todos os amigos que lá vão.
Por mim, nunca mais lá voltei.
C.
No seu livro «Sol Nascente», Michael Crichton diz que no Japão a criminalidade é muito baixa (embora as penas não sejam muito pesadas) porque a probabilidade de se ser apanhado, na sequência de um acto ilícito, é de quase 100%.
Por cá, como a impunidade reina, a opção do legislador é sempre aumentar as penas (o que conta, para efeitos de dissuasão, é a "esperança matemática", o produto da pena pela probabilidade da sua aplicação).
Depois, e como, mesmo assim, a Justiça não funciona, o legislador desata a despenalizar crimes (como o que recentemente sucedeu com os cheques carecas até 150 €), e as polícias deixam para trás os crimes menores, dando prioridade aos maiores (o que até parece lógico).
No entanto, a percepção pública da insegurança é motivada pela pequena criminalidade de rua e não pela grande.
Há que, pois, enfrentar ambas, com meios e penas diferentes, evidentemente, mas nunca deixando alastrar, na sociedade, a ideia de que os crimes pequenos não importam.
Se foi essa a mensagem populista que o C.M. quis fazer passar, prestou um péssimo serviço à comunidade.
Não costumo comentar, mas queria chamar a atenção para uma noticia relacionada com o montante em causa: um juiz (outro) achou que um desvio de Fundos Europeus de 55000 euros era pouco significativo, pelo que devia prescrever em 5 anos:
http://www.correiomanha.pt/noticia.asp?id=241199&idselect=10&idCanal=10&p=200
Título de uma notícia do Público : Máfia dos bingos financiou PS no Brasil e queria casino em Lisboa
Desenvolvimento em :
http://www.publico.clix.pt/shownews.asp?id=1293069&idCanal=21
Perante notícias como esta, que fazem lembrar o livro do Rui Mateus acerca do que é realmente o Partido Socialista, torna-se patente que os valentins, os isaltinos, os antónios pretos e tantos outros finórios do PSD, não passam de delinquentes ao nível do pilha-galinhas. Mas lá por isso vamos ser compreensivos, aplicar-lhes uma justiça comparativa e deixá-los ir em paz com o produto do saque?
O que está aqui em causa é o raciocinio da justiça. Suponhamos os 2 julgamentos em simultaneo e ouçamos o seguinte acórdão:
-Consideramos 4 euros uma quantia muito elevada para ROUBO, pelo que a ré é condenada, e consideramos 50000 euros muito pouco para DESVIO, pelo que o réu pode ir em paz.
Em casos "pequenos", a censura social pode ser muito eficaz.
Imagine-se que o «Correio da Manhã» (ou o «24 Horas») trazia, ao outro dia, a seguinte notícia:
«A senhora fulana (*), que ontem foi notícia por (...), foi mandada em paz, tendo apenas sido admoestada e obrigada a pagar os 3,99€ do roubo que cometeu ou, em alternativa, a devolver o artigo em causa»
(*) Com o nome escarrapachado, como fazem sempre esses conceituados jornais...
Pronto!
O "júri" considerou:
«Neste caso, apesar da exiguidade da escolha, julgo que a resposta mais equilibrada é a do leitor Ribeiro, que exprimiu aquilo que também me parece ser mais importante:
No entanto, a percepção pública da insegurança é motivada pela pequena criminalidade de rua e não pela grande. Há que, pois, enfrentar ambas, com meios e penas diferentes, evidentemente, mas nunca deixando alastrar, na sociedade, a ideia de que os crimes pequenos não importam.»
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Pede-se, pois, ao seu autor que indique a sua morada escrevendo para sorumbatico@iol.pt para receber o prémio pelo correio.
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