23.8.14

... e em Portugal

Comentário da Associação Sócio-Profissional dos Guardas-Nocturnos ao post "Os pinta-paredes de Lagos", afixado neste blogue:
Na madrugada de Quarta e Quinta, foram apanhados 2 grupos distintos de estrangeiros a fazerem grafities.
Na primeira situação um Guarda-Nocturno apanhou 2 jovens, e mais tarde apoiou a PSP a apanhar mais dois.
Na segunda situação, apanhou mais dois indivíduos.
Pelos rabiscos, dá para associar a autoria aos mesmos identificados.
Mas fiquem a saber que tal não é crime, mas apenas uma contra-ordenação, agora perguntamos como é que se cobra a mesma a cidadãos estrangeiros que abandonam o País?

5 Comments:

Blogger Carlos Medina Ribeiro said...

1 - Não se pense que são apenas estrangeiros os que grafitam a cidade - basta ver os gatafunhos com textos em português, como as declarações de amor a uma tal Inês (já aqui mostradas) e a uma "Princesa" (que em breve mostrarei)...
2 - Mesmo no que toca a estrangeiros, não se vê o que é que impede que paguem a multa prevista.
De contrário, teremos de concluir que estão isentos de pagar, p.ex., as multas de trânsito!
3 - De qualquer forma, se a impunidade for a regra (e, na prática, protegida por lei - pela impossibilidade de cobrar as coimas), então temos de pensar QUE PAÍS É ESTE, em que o legislador debita, a um ritmo acelerado, Leis-da-Treta, que ninguém cumpre nem faz cumprir.
Essa situação (independentemente dos casos concretos e dos valores em jogo) é altamente corrosiva para a Democracia.

23 de agosto de 2014 às 12:17  
Blogger Unknown said...

As situações de trânsito são diferentes, uma vez que quem fiscaliza e passa o auto é a forças de segurança com competência na área, sendo que se um estrangeiro for apanhado a transgredir por um elemento policial, paga a multa na hora, mas se por exemplo for apanhado por um radar, só desde 2011 é que começou a ser aplicada a coima no País de origem, isto na Europa e com alguma excepções, que poderá ver aqui http://radaresdeportugal.pt/site/forum/consult%C3%B3rio-jur%C3%ADdico/153-cuidado-com-as-multas-no-estrangeiro.

Como quem elabora os autos referentes aos grafitties não é a Policia, os estrangeiros vão-se embora, sendo que não conhecemos maneira como cobrar um auto a estrangeiro no seu País de origem, por ter feito um grafittie, sendo quase certo que não haverá qualquer directiva europeia sobre o tema.

Mas veja por si a legislação e tire as conclusões que tiver a tirar.
https://dre.pt/pdf1sdip/2013/08/16200/0509005092.pdf

24 de agosto de 2014 às 07:13  
Blogger Carlos Medina Ribeiro said...

Muito grato pelo esclarecimento.

O documento é extremamente interessante, e vou divulgá-lo nos outros locais onde o assunto está a ser discutido (nomeadamente em «Cidadania LX», por causa de umas grafitagens políticas que apareceram no Metro de Lisboa)

24 de agosto de 2014 às 09:57  
Blogger Carlos Medina Ribeiro said...

Acabei de afixar o vosso esclarecimento [AQUI]. Tratando-se de um fórum muito activo, poderá ser interessante ver o seguimento desse debate, que decorre animado.

24 de agosto de 2014 às 10:11  
Blogger Unknown said...

Obrigado e é sempre importante divulgar as injustiça de quem tem a obrigação de legislar como deve ser ;)

25 de agosto de 2014 às 17:28  

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