Grande Angular - Para uma política de imigração
Por António Barreto
Os momentos de crise nem sempre são os melhores para aprovar políticas. No entanto, trazem informação que ajuda a formular soluções. Na Europa e no Mediterrânio, durante os últimos quinze anos, já conhecemos o suficiente para agir. Milhões de ilegais e milhares de mortos e desaparecidos marcam datas e locais. Algumas das respostas “europeias” deram maus resultados. Pagar a países para reter candidatos a imigrantes, nacionais ou estrangeiros, não tem tido muito bons efeitos. Pagar a terceiros para que recebam condenados e ilegais de outras nacionalidades, além de odioso, também não consta que tenha dado frutos. Há países que se querem defender com políticas europeias, mesmo ineficazes, pois não querem assumir as suas responsabilidades. A discussão sobre este tema está envenenada desde o início. Muito facilmente se revelam os preconceitos, sejam os que recomendam a complacência, sejam os que insistem na repressão.
As políticas de população incluem os mais variados temas e capítulos. Tais como a natalidade, a emigração, o retorno de emigrantes, a concessão de nacionalidade e outros. Incluem também questões de saúde, de educação, de habitação e de reforma. São políticas particularmente complexas e que envolvem dimensões frequentemente contraditórias. São de tal modo complicadas que, na história dos países europeus, se observa com frequência que os governos e as instituições têm práticas contraditórias. Por exemplo, apoiar ao mesmo tempo o regresso de emigrantes e as comunidades da “diáspora”. Ou integrar estrangeiros ensinando português e, simultaneamente, acentuando as diferenças apoiando a aprendizagem das línguas de origem. Finalmente, enquanto uma mão tenta reduzir o número de imigrantes ilegais, a outra favorece a entrada dos mesmos. Para já não falar das políticas de família, com as quais se apoia, ao mesmo tempo, a união de facto e o casamento, a separação e a coabitação, assim como a redução e o aumento de filhos. Talvez nunca seja possível ter políticas totalmente harmoniosas, não é essa a natureza humana e das sociedades. Mas um pouco mais de coerência não faria mal.
Um país tem o direito (e o dever) de formular a sua própria política de imigração, incluindo a definição de quantitativos anuais e a selecção dos países preferidos.
As escolhas de um país não obrigam os restantes países da UE a aceitar as opções de cada um, nomeadamente as condições de legalização, de acolhimento e de naturalização.
Países com história, cultura e interesses semelhantes ou afins podem tratar bilateralmente de acordos que permitam ter posições comuns relativamente à imigração, legalização e naturalização, sem que isso obrigue os restantes países da União.
Um país deve definir, tão rigorosamente quanto possível, as diversas categorias de imigrantes, separando bem os estatutos de perseguido político, de refugiado, de exilado, de perseguido étnico, de imigrante económico, de desalojado por efeito de guerra e outros. Cada uma destas categorias tem direito a tratamentos diferentes: acolhimento, protecção ou recusa de entrada.
Um país tem o direito de exigir que os candidatos a imigrante façam prova, ao chegar à fronteira, de documentos oficiais, nomeadamente de contrato de trabalho ou de residência prevista, sem os quais a entrada é recusada.
Um país tem o dever de acolher condignamente todos os candidatos a imigrante, assim como os candidatos a asilo político, desde que façam prova dos seus documentos ou das suas circunstâncias.
Um país pode acolher, em circunstâncias excepcionais, candidatos ao asilo ou refúgio político totalmente indocumentados.
Um país tem o direito de escolher, desde que por via democrática legítima, os métodos que prefere para acolher os imigrantes, nomeadamente as condições de estabelecimento definitivo e as circunstâncias de obtenção da naturalização.
Um país tem o direito de definir vários estatutos de condição de imigrante, designadamente imigrante sazonal, temporário, de longa duração e definitiva ou de estabelecimento.
Em todos estes domínios, as escolhas e as decisões de cada país não obrigam os outros membros da União Europeia. Para que sejam reconhecidas por outos países, têm de ser objecto de negociação bilateral.
A formulação, por cada país, dos quantitativos e das qualidades de imigração tem de ter em conta as necessidades da economia, a procura e a oferta de empregos, assim como as facilidades sociais existentes.
Em detrimento das políticas multiculturais, um país tem o direito de preferir uma política de integração dos imigrantes, nomeadamente através do ensino, da aprendizagem da língua e dos locais de habitação.
Um país tem o direito e o dever de evitar a concentração de imigrantes em “guetos”, em bairros “nacionais” ou etnicamente homogéneos que aumentam a segregação.
Um país tem o direito de proibir práticas tradicionais dos imigrantes que infrinjam as leis vigentes, assim como de combater o tráfego de pessoas e de documentos oficiais.
Um país tem o dever de ensinar a língua nacional aos imigrantes. Caso os imigrantes queiram aprender as suas línguas de origem, podem fazê-lo livremente com recurso a meios próprios.
Um país tem o direito de não subvencionar práticas e cultos religiosos e tem o dever de garantir a liberdade religiosa das populações imigrantes, as quais têm direito à sua livre iniciativa, desde que não contrarie as leis vigentes.
A nacionalidade obtida por qualquer imigrante não é condicional, isto é, não pode ser retirada em nenhum caso: é um estatuto irreversível obtido definitivamente.
Um país tem o direito e o dever de definir e publicar os critérios vigentes para outorgar a nacionalidade a imigrantes.
A naturalização implica o reconhecimento, pelo Estado de acolhimento, de todos os direitos dos novos nacionais, assim como a igualdade absoluta com os residentes nacionais.
Só as naturalizações obtidas ilegalmente ou com fraude podem e devem ser retiradas.
Qualquer país tem o direito de adoptar as suas próprias políticas de imigração e de acolhimento, mais permissivas ou mais restritivas, conforme as suas decisões democráticas, mas as suas opções não obrigam os restantes países da União, a não ser os que expressamente concordem.
A política europeia de população e migração completa as políticas nacionais, não as substitui.
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Público, 22.8.2026
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