25.2.05

CP = Corram, Palermas!

Depois de muita luta legal, conseguiu-se, APARENTEMENTE, o que, para qualquer ser racional, pareceria óbvio:

Em caso de prejuízos causados por atrasos e peripécias semelhantes, os clientes da CP poderão demandar civilmente a Companhia e pedir uma indemnização.

A palavra APARENTEMENTE justifica-se, porque os infelizes terão de "provar esse prejuízo", cujo cálculo ficará depois entregue aos nossos tribunais, cuja eficiência é proverbial.

NOTA: Na imagem, vê-se um passageiro da CP que, na dúvida, comprou umas boas sapatilhas. No entanto, com medo de represálias, não quis que lhe apanhassem a cara.

1 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Hoje, na rádio, houve quem dissesse o óbvio:

Essas compensações deviam ser automáticas, eventualmente dependentes da duração da viagem.

Qualquer coisa do género:

Numa viagem de x horas, um atraso superior a y minutos daria direito a devolução de z % do preço do bilhete.

Mas acredito que possa ser «matemática a mais» para certos analfabetos que gerem essas coisas...

25 de fevereiro de 2005 às 19:34  

Enviar um comentário

<< Home