4.5.06

Código da Estrada, Código da Treta

COMO se sabe, o indivíduo que foi apanhado, há dias, a conduzir com uma alcoolemia de 4,04 g/l foi mandado embora com termo de identidade e residência. Como a carta não lhe foi retirada, até podia ter ido para casa de carro.
O «DN» dá a palavra à advogada Ana Lima, que nos esclarece porque é que essa coisa é mesmo assim:
«Não foi apreendida a carta de condução porque não é uma medida de coacção que possa ser tomada pela entidade policial e não há, neste momento, nenhuma decisão judicial que a habilite a fazê-lo».
O magistrado decidiu fazer o caso seguir para inquérito, com a respectiva investigação para depois ser formada a acusação e avançar para a fase de instrução ou julgamento.
Segundo a mesma advogada, «dentro de quatro a cinco meses deverá estar o processo concluído». Mesmo assim, «antes das férias judiciais dificilmente será marcado o julgamento».
Desabafo: Como eu TIVE, na minha família, uma pessoa que foi morta por um indivíduo desses, eu dava tudo o que tenho para que fossem atropelados, por condutores bêbados, os responsáveis por essas coisas serem mesmo assim.

2 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Mesmo não tendo tido, até hoje, nenhum caso semelhante na minha família, corroboro do seu grito de indignação. Que se "ouve" e sente ao ler o último parágrafo.

4 de maio de 2006 às 16:02  
Blogger Carlos Medina Ribeiro said...

A senhora em causa foi para o hospital, de onde só saiu para o cemitério.

O atropelador (que continuou sempre a conduzir, evidentemente!)não teve "lata" de ir ao funeral, mas mandou a mulher.

Durante o enterro ainda ouvi uma imbecil a comentar:

«Pois é... Estas coisas só não acontecem a quem não guia...»

4 de maio de 2006 às 17:37  

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