9.2.07

"Post-aberto" - EXCEPTO anedotas


para quem o quiser utilizar...

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1 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Sobre a Petição Contra a Implementação da Experiência Pedagógica TLEBS:

Agradecendo o convite do CMR para colocar este texto aqui, chamo a atenção para o artigo de hoje no jornal Sol, pág 16, sobre a TLEBS e a petição: "TLEBS nos Tribunais - pais ameaçam pedir a suspensão dos exames de 12º ano"

A jornalista que faz o artigo, Andreia Coelho, esteve presente na audição na Comissão Parlamentar de Educação, realizada na passada terça-feira, 26/2/2007, e faz um relato factual do que se passou: um consenso em toda a linha, todos os grupos parlamentares concordaram com a necessidade absoluta de suspensão imediata da experiência, tendo o deputado socialista Luiz Fagundes Duarte, ele próprio doutorado em Linguística, feito as mais duras críticas à experiência TLEBS e revelou julgar ter assinado a petição (na realidade não assinou, mas considero que, em consciência, assinou e tive oportunidade de lhe dizer isso mesmo, com os devidos agradecimentos).

Saliento algumas pérolas do artigo do Sol:

Caixa: "A nova gramática está a ser experimentada ao abrigo de uma lei de Salazar"

Caixa: "Deputado do PS faz duras críticas(à TLEBS)"

"...os programas dos 10º, 11º e 12º anos não estão homologados, logo estão ilegais. O despacho de homologação nunca foi publicado em Diário da República"

"Apesar de o Ministério ter anunciado a suspensão da experiência para o próximo ano, as provas deste ano contém questões relativas à TLEBS. Para os autores da Petição, "não faz sentido" que uma "matéria não validada cientificamente" seja incluída nos exames.

"A TLEBS foi alargada a todas as escolas à luz de um decreto-lei assinado por Américo Thomaz e Oliveira Salazar". José Nunes considera "inaceitável um Governo escudar-se numa lei fascista para levar a cabo experiências em crianças, não podendo os pais e encarregados de educação opor-se".

A audição na Comissão Parlamentar de Educação não podia ter corrido melhor, todos os pontos foram levantados, desde as questões inconstitucionais - que são várias e incluem o pedido de inconstitucionalidade já em curso na Provedoria de Justiça e entregue pelo dr. Vasco Graça Moura - à matéria dos erros científicos provados por professores catedráticos, destacando aqui o trabalho do Professor João Andrade Peres ( http://jperes.no.sapo.pt), às questões subjacentes a esta orientação de cariz meta-linguístico para o ensino da língua, ao desmando em que todo este processo tem vivido nestes últimos dois anos, às questões da falta de didatização , formação de professores e transposição pedagógica, ao impedimento de um dos nomeados para a comissão de revisão - dr. João Costa, marido de uma das autoras da TLEBS e consultor científico de uma gramática TLEBS da Lisboa Editora, já à venda. Foi denunciada a manutenção em vigor da famosa Lei 47 578, de Salazar, que permite o lançamento de experiências como a TLEBS , foi denunciado o facto de o Ministério se escudar neste decreto para dizer que não tem nada que pedir autorização aos pais e E.E para realizar as experiências que quiser com os nossos filhos. Foi levantada a gravíssima questão da não homologação de programas e falta de suporte legal para ministrar o ensino e realizar exames, a que acresce ao facto de o exame de 12º ano Português B conter matéria exclusiva TLEBS, chegando-se inclusive ao cúmulo de uma das perguntas desta prova conter em si um grave erro cientifico... and so on, and so on.
Houve, como já disse, unanimidade por parte dos membros da Comissão Parlamentar de Educação em condenar veementemente esta experiência TLEBS. O relatório desta audição sairá dia 27 de Fevereiro e posteriormente a Petição subirá a debate parlamentar.

Aguarda-se agora a saída este mês da nova Portaria para agir em conformidade. Se a suspenção não for imediata, como é expectável, de imediato será entregue ao senhor Provedor de Justiça um novo pedido de inconstitucionalidade, fundamentado desta vez na violação do ponto 2 do artigo 74º da Constituição, que estabelece a garantia da " do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar". Será também requerida a inconstitucionalidade do D.L. 47 587, se o Parlamento não o revogar entretanto.

Entretanto, a TLEBS continua em vigor e é de ensino obrigatório no Básico e Secundário, constituindo matéria de exame. Continua também em vigor o famigerado decreto-lei 47 578, de 10/03/1967.

E são estas a novas da Petição. Não tão boas como gostaria mas, ainda assim, considero que são motivo de satisfação.

Continuaremos a pugnar pela suspensão imediata da experiência TLEBS, por um ensino de qualidade, válido e validado e pelo fim das experiências não autorizadas, em crianças.

José Nunes
1º subscritor da Petição Contra a Implementação da Experiência Pedagógica TLEBS
http://www.ipetitions.com/petition/contratlebs

9 de fevereiro de 2007 às 10:41  

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