16.2.08

Ocupação da via-pública - «'tá legal!»

VIM HOJE A SABER que existe um regulamento camarário de 1991 ao abrigo do qual podem ser multadas as pessoas que usem, na via-pública, tripés para segurar câmaras de filmar ou máquinas fotográficas.
A coima varia entre um e 4,5 salários mínimos e, nos últimos dias, houve várias pessoas abordadas pela Polícia por estarem a cometer essa infracção.
Tudo bem, a lei é para se cumprir!; mas, já agora, gostava de saber qual foi o valor da coima que, decerto, a CML aplicou aos responsáveis por estes 4 trambolhos existentes na Av. Fontes Pereira de Melo, em pleno coração da capital...
NOTA: A foto de baixo, à direita, mostra uma vedação a perder de vista; está lá há ANOS, porque, de vez em quando, caem bocados do prédio na via-pública. Presumo que esses cacos, uma vez no chão, também pagam taxa...

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1 Comments:

Blogger Fernando Ribeiro said...

Desde que a vereação presidida pelo Avelino Ferreira Torres proibiu a população do Marco de Canavezes de pôr roupa a secar à janela, sob pena de multa (ou de coima, como agora está na moda dizer), já não me admiro com nada.

17 de fevereiro de 2008 às 00:51  

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