18.3.09

O QUE sobressai nesta notícia do «JN» não é (ou não é só) a libertação do indivíduo em causa; é, também, a forma como é redigida: alguém que, no título, é referido como 'suspeito' passa a 'assassino' no corpo da notícia.
*
Mas isso não impede que fiquemos a matutar no que se lê mais adiante: «(...) O alvo das críticas, o juiz Pedro Frias, é o mesmo que deixou em liberdade o homem que baleou outro na PSP de Portimão, em Setembro do ano passado. A vítima está tetraplégica. É também o mesmo que mandou em prisão preventiva um homem que roubou um telemóvel. (...)».

9 Comments:

Blogger cicuta said...

Existe alguma desculpa para a redacção pois no corpo da notícia também se lê:
"o homicida confesso entregou-se às autoridades,"

Quanto ao Juiz, só resta a quem for crente rezar para nunca o apanhar no tribunal, para os não crentes fujam do Algarve.

18 de março de 2009 às 12:15  
Blogger Unknown said...

Estimado CMR,

Desconheço os pormenores de cada uma das situações referidas, podendo a minha ideia ser precipitada ou injusta.

Mas, em abstrato, e perante a oposição de critérios que o Meretíssimo utilizou, sobressai um evidente contradição com o bom senso e a razoabilidade, no sentido de punir as insignificâncias penais , e não ligar às perigosidades violentas.

Não sei se o Juíz em causa é estagiário, ou tem pouca prática, ou que critérios considerou - mas uma coisa eu sei: não se pode continuar a ser juíz com 23 anos de idade.

Tem de se ter experiência de vida e experiência de tribunais, com um estágio prévio no Ministério Público de, pelo menos, 10 anos.

E a experiência de vida é crucial.

18 de março de 2009 às 12:44  
Blogger Carlos Medina Ribeiro said...

Cicuta,

Uma das coisas que se aprende em Direito é que uma confissão não chega para que o seu autor seja considerado culpado.
E por vários motivos:

1- A confissão pode ter sido obtida por coacção (caso mais frequente, por esse mundo fora)
.
2- A pessoa pode confessar um crime que não cometeu para obter uma redução de pena (o júri está convencido da sua culpabilidade e vai condená-lo à morte, a menos que ele se dê por culpado)

3- Idem, para se livrar de outro crime, mais grave, que de facto cometeu à mesma hora.

4- Pais que se acusam para inocentar os filhos.

5- Impotentes e homossexuais que confessam violações que não cometeram.

18 de março de 2009 às 13:47  
Blogger Carlos Medina Ribeiro said...

... no entanto, nada do que escrevi evita a perplexidade acerca da incompreensão que, tantas vezes, provocam as decisões dos juízes.

Veja-se o caso do traficante Franquelim Lobo que foi condenado à pena máxima (25 anos) e, após recurso, viu a pena reduzida a ZERO (!!) tendo saído em liberdade.

(Há dias foi novamente detido...)

18 de março de 2009 às 14:01  
Blogger Carlos Medina Ribeiro said...

Eduardo,

Sim, os tribunais estão actualmente atafulhados de juízes demasiado jovens, sem a experiência de vida (que só vem com o tempo) absolutamente necessária para quem tem o poder para decidir da vida das pessoas.

18 de março de 2009 às 14:13  
Blogger Unknown said...

Estimado CMR,

As nossas leis penais não permitem nem valorizam a confissão instantâneamente.

Ou seja: não se pode entrar num Tribunal e dizer: fui eu quem fez aquilo...!

É necessário que em sede de julgamento, o arguido declare que pretende confessar, e o juíz deve obrigatoriamente perguntar-lhe se o faz de livre vontade e fora de qualquer coacção ou temor reverencial.

Caso o juíz não faça estas perguntas formais, a confissão não terá qualquer validade - salvo erro, ver art.º 344º do códi. proc. penal.

E mesmo que o arguido confesse, compete ao Tribunal, em consciência, aferir e aquilatar da liberdade com que o arguido o está a fazer, e validar essa confissão ou não.

Adequa-se para a validação da confissão o associar-se outro tipo de prova que a fundamente, ou o oferecimento de justificações.

Estas exigências da lei prendem-se com as práticas policiais tradicionais em Portugal, em que a esmagadora maioria dos arguidos são identificados por denúncia.

Portugal, infelizmente, sempre foi desde o antigamene, um país de bufos, sendo normal o vizinho ou a amante despeitada quem identifica o arguido geralmente à Polícia Judiciária.

E é também por haver muitos "bufos" que esta polícia beneficiava tradicionalmente de elevados índices de eficácia na descoberta dos malandros.

Também era normal levarem o denunciado para as instalações policiais, onde era sujeito a interrogatório "com as mãos (e com os pés)". Perante a "solidez" dos argumentos policiais, os denunciados confessavam - e aproveitavam para denunciar mais uns tantos que até ali se tinham safo...

Actualmente, Sócrates também faz apelo aos bufos, que entretanto tinham diminuído depois da instauração da liberdade. Sócrates sabe o que vai no íntimo da nossa gente, roída de inveja.

Apesar de hoje os polícias baterem menos (relembro o episódio da mãe da menina do Algarve...), a lei teve o cuidado de salvaguardar eventuais confissões tiradas á força ou sob qualquer tipo de coacção - como as referidas em posts anteriores - e exige a sua apreciação criteriosa pelos juízes.

Como surgimento de juízes com 23 e 24 anos, tendo muitos passado a vida fechados no quarto a estudar, aparecem nos tribunais a tomar medidas sobre a liberdade das pessoas sem o mínimo de conhecimentos humanos ou da espécie humana.

Alguns, sedentos de arrogância e necessidade de afirmação, formados por séries de televisão de hollywood, transformam-se em "justiceiros" infantis e gratuitos e aplicam uma má Justiça (escuso-me a dar exemplos, pois eles abundam por aí...).

Pessoalmente, tenho algum receio de Juízes muito novinhos.

Não sei se ajudei a esclarecer alguma coisa os temas em análise (certas decisões judiciais e a temática da confissão)...mas a intenção era boa.

18 de março de 2009 às 15:11  
Blogger Carlos Medina Ribeiro said...

Eu tive uma tia que durante 40 anos foi funcionária de um Tribunal de Menores e que veio a casar com um juiz desembargador.
Ela, que sabia bem do que falava, costumava dizer: «FUJAM DA NOSSA JUSTIÇA!»

18 de março de 2009 às 16:01  
Blogger Unknown said...

Caros amigos,

Nem foi tarde nem cedo: hoje mesmo o CONSELHO EUROPEU recomendou ao governo português, devido à vilolência praticada pelos nossos polícias, a instalação de câmaras de vigilância nas esquadras da PSP, da GNR, e da PJ.

Confirma-se assim mais uma vez e ao mais alto nível das estruturas, aquilo que ontém aqui disse.

Segundo o CE, em Portugal existem muitos casos de murros e ameaças com armas de fogo por parte dos nossos polícias - informações relativas aos dois últimos anos e que o governo não desmentiu.

Todos os profissionais do foro sabem isto - infelizmente.


E lembrem-se sempre do seguinte: em Portugal, a Justiça é forte com o fracos e fraca com os fortes!!!!!


Boa tarde a todos.

19 de março de 2009 às 12:25  
Blogger Táxi Pluvioso said...

Jornalistas, quem é que acredita neles?

20 de março de 2009 às 07:04  

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