Hmmmm... caqueles tapumes tã lindos... a foto foi tirada cá no burgo, mas... a avaliar pelo tom de pele, o condutor é inglês e está a passar uns dias no Al-Garbe. Oh Yeah... aposto as minhas cirolas! Agora... ou o beef retira a máscara da matricula, ou então, não faltará muito para que a GNR lá do sítio lhe afiambre uma multazeca. Se fôr antes da visita papal, pode ser que ainda se safe com uma amenistiazita... pode ser...
Prefiro ser eu a convida-lo Medina Ribeiro. GNR e(ou) PSP, são "agentes" que não quero ver, nem em fotografia. E depois... a minha máquina é sensível demais, iria avariar-se pela certa.
mas... já agora, elucidem-me por favor. é proibido estacionar em contra-mão, se não existir sinalização em contrário, ou traço contínuo a separar as vias?
Numa rua de sentido único, e se não houver indicações em contrário, pode estacionar-se de ambos os lados - porque não há "duas mãos" (que era a designação que dantes se dava a "dois sentidos").
Numa rua como a da foto, em que há 2 sentidos, é diferente. Para - eventualmente - estacionar do lado esquerdo, tem de entrar em contra-mão. Ou seja: ainda antes de arrumar o carro já cometeu a infracção.
Com jeitinho o condutor até poderia conseguir estacionar assim o carro sem cometer a infracção que menciona o Carlos. Portanto não havendo provas (testemunhas) nada feito. Mas posso dar mais esta achega. "É proibido parar ou estacionar na faixa de rodagem sempre que esteja sinalizada com linha longitudinal contínua e a distância entre esta e o veículo seja inferior a 3 metros" (Cóg. da Estrada, art. 49, 1 g). Pela fotografia não me parece que a distância do carro ao traço contínuo seja superior a 3 metros. Mas só medindo. Não esquecer de trazer sempre uma fita métrica no carro :-)
Medina Ribeiro, muito grato lhe fico pela explicação, já me salvou de uma multa. sabe... sou condutor de tractor, ou de trator (de acordo?)pelo que... as regras de trânsito, constituem para mim um mistério insondável... oh que saudade dos tempos em que me deslocava de carroça, para ir à vila, vender na feira...
16 Comments:
Destas duas? Ou desta...
Claro, uma é a outra "ao espelho".
Mas há qualquer coisa a comentar (ou que não está muito bem).
O que é?
Sugestão:
Fazer o "save as..." das 2 imagens e ver se há alguma surpresa.
Eu fiz e não dei por nada...
Como atrás se diz, uma é o espelho da outra, sem mais alteração nenhuma.
A questão é:
Qual a foto original?
Terá sido tirada em Inglaterra ou em Portugal?
Hmmmm... caqueles tapumes tã lindos... a foto foi tirada cá no burgo, mas... a avaliar pelo tom de pele, o condutor é inglês e está a passar uns dias no Al-Garbe.
Oh Yeah... aposto as minhas cirolas!
Agora... ou o beef retira a máscara da matricula, ou então, não faltará muito para que a GNR lá do sítio lhe afiambre uma multazeca.
Se fôr antes da visita papal, pode ser que ainda se safe com uma amenistiazita... pode ser...
Pois. A original é a de baixo. E o carro está mal estacionado, sobre a sua esquerda.
A resposta certa já foi dada, como se pode ver [aqui]
Já agora,
Se Bartolomeu arranjar alguma foto da GNR (ou PSP) a multar aqui, ganha um almoço de lagosta!
Prefiro ser eu a convida-lo Medina Ribeiro.
GNR e(ou) PSP, são "agentes" que não quero ver, nem em fotografia. E depois... a minha máquina é sensível demais, iria avariar-se pela certa.
mas... já agora, elucidem-me por favor.
é proibido estacionar em contra-mão, se não existir sinalização em contrário, ou traço contínuo a separar as vias?
Pois... O indivíduo, para estacionar em contra-mão, teve de atravessar o traço contínuo!
A ideia deve ter sido aproveitar a sombra da árvore...
Bartolomeu,
Numa rua de sentido único, e se não houver indicações em contrário, pode estacionar-se de ambos os lados - porque não há "duas mãos" (que era a designação que dantes se dava a "dois sentidos").
Numa rua como a da foto, em que há 2 sentidos, é diferente.
Para - eventualmente - estacionar do lado esquerdo, tem de entrar em contra-mão.
Ou seja: ainda antes de arrumar o carro já cometeu a infracção.
Com jeitinho o condutor até poderia conseguir estacionar assim o carro sem cometer a infracção que menciona o Carlos. Portanto não havendo provas (testemunhas) nada feito.
Mas posso dar mais esta achega.
"É proibido parar ou estacionar na faixa de rodagem sempre que esteja sinalizada com linha longitudinal contínua e a distância entre esta e o veículo seja inferior a 3 metros" (Cóg. da Estrada, art. 49, 1 g).
Pela fotografia não me parece que a distância do carro ao traço contínuo seja superior a 3 metros. Mas só medindo.
Não esquecer de trazer sempre uma fita métrica no carro :-)
Medina Ribeiro,
muito grato lhe fico pela explicação, já me salvou de uma multa.
sabe... sou condutor de tractor, ou de trator (de acordo?)pelo que... as regras de trânsito, constituem para mim um mistério insondável...
oh que saudade dos tempos em que me deslocava de carroça, para ir à vila, vender na feira...
Pois... Mas não se fie muito no que eu escrevi, pois estas coisas estão sempre a mudar!
Apesar de estar na Alemanha, o Luís Bonito é que respondeu certo: não há nada como ir ver o que diz "o livrinho" (como dizia o Jô Soares)...
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