28.8.11

Imposto sobre heranças

HÁ ALGUNS anos, quando o meu pai faleceu, foi necessário fazer partilhas. Os herdeiros eram vários e, no meio dos bens, o único com valor significativo era um terreno, que foi vendido, e cujo dinheiro foi repartido nas proporções legais - dinheiro esse que tivemos de declarar no IRS (em Anexo próprio).

Como não foi há tanto tempo como isso, não percebo a celeuma que por aí vai acerca do facto de as heranças passarem a pagar (?) imposto. Eu paguei, e pareceu-me lógico.

11 Comments:

Blogger Eduardo Freitas said...

Lógico? Só se admitir que o Estado se deve arrogar o direito a constituir-se como herdeiro, não havendo na operação qualquer aumento da riqueza pré-existente. É assim?

28 de agosto de 2011 às 13:53  
Blogger Carlos Medina Ribeiro said...

No que me tocou, houve, de facto, um aumento de riqueza (foram alguns milhares de contos), sem que eu tenha feito qualquer esforço para os ganhar.
Pareceu-me mais justa essa parcela do IRS do que a outra (que paguei simultaneamente) sobre o meu trabalho do ano.

Numa outra óptica:
O juro do dinheiro que tenho no banco paga 21,5% de imposto. Mas se receber exactamente o mesmo mediante trabalho, pago muito mais de 30%.

28 de agosto de 2011 às 14:02  
Blogger Carlos Medina Ribeiro said...

(Cont.)

No entanto, o que motivou o meu 'post' foi o facto de se estar a anunciar (e a discutir vivamente) algo que, segundo parece, ainda há pouco existia.
Pelo menos, entendi o que eu paguei (e atrás refiro) como sendo um imposto sobre herança.

Já agora - e isso talvez seja interessante abordar: nada do resto que foi repartido entre os herdeiros foi taxado. Talvez porque só o terreno é que foi registado nas Finanças, quando foi vendido.
Bem... E aí também pagou impostos: Sisa (o IMT da época), imposto de selo, etc - a cargo do comprador.

28 de agosto de 2011 às 15:02  
Blogger JARRA said...

O que provavelmente pagou foi imposto de mais valias entre o valor patrimonial do terreno, que sendo antigo e agrícola era coisa nenhuma e o valor porque foi transacionado.
Mas atente na hipótese de não ser o bem vendido, mas reavaliado como agora acontece havendo mudança de propriedade - e uma casa velha de um avô avaliada em 100 contos ser reavaliada em 300 000 euros, dos quais resultará uma mais valia de 300 000 euros taxada atualmente a 50% de um Irs por exemplo de 4o e tal % e temos um irs de sessenta e tal mil euros, mesmo não havendo imposto sobre herança!
Que se não tiver para pagar, terá que vender, o que era seu - supunha, no caso de encontrar comprador. (Senão resta-lhe ver o bem arrestado pelas finanças). Agora ponha em cima disto o imposto sucessório!
Sabia que os óbitos também passaram a ser eletrónicos, provávelmente com a piedosa intenção de congelar as contas dos defuntos, antes dos herdeiros, resolverem a bem a partilha, sem passarem a pasta para as finanças?

28 de agosto de 2011 às 16:02  
Blogger Cruz said...

Vou deixar aqui o meu caso no sentido de esclarecer algumas questões.

Fui herdeiro directo e único há cerca de 6 meses.

Tive que fazer a escritura de habilitação de herdeiros.

Pedir nas Finanças o NIF da Herança e constituir-me como cabeça de casal.

Na sequência, foi necessário declarar os bens herdados nas Finanças. Claro que tive que pedir nos bancos o saldo à data do óbito e os movimentos nos anteriores 60 dias. Automaticamente, as contas bancárias ficam congeladas.

Na sequência foi necessário preencher um modelo previsto no Código do Imposto de Selo (creio que já não há imposto sucessório, constando todos os bens.

Sendo herdeiro directo, tive isenção do Imposto de Selo.

Estando os bens declarados e a situação do Imposto de Selo regularizada, os bancos descongelaram as contas.

Portanto, paguei 0 pelos bens herdados.

Aconselharam-me a pedir a reavaliação dum imóvel para efeitos de IMI, no sentido de eu ter herdado um bem com um valor superior ao com que estava avaliado para no caso de o vender as mais-valias serem menores.

Espero ter ajudado.

Cruz Gaspar

28 de agosto de 2011 às 17:12  
Blogger Cruz said...

"paguei ZERO pelos bens herdados",

lapso de digitação.


Cruz Gaspar

28 de agosto de 2011 às 17:14  
Blogger Xico Burro said...

Sem entrar em pormenores, para o que não estou habilitado, penso que a principal razão invocada para acabar com o imposto sobre sucessões e doações, no governo de Barroso e Portas, foi o facto, em grande medida real, de que o imposto apenas apanhava pequenas ou médias heranças ou de incautos sem meios ou expediente para prepara o "esquema", sempre o esquema..... Segundo contas então paresentadas a receita obtida mal justificava a despesa, não sei.... Acima fala-se na desigualdade de taxação do rendiemntos do trabalho e dos juros, sim, à primeira vista, parece imoral mas atenção... salvo raríssimas excepções (ano de 2009 por exemplo) as taxas de juro real são negativas... E depois há a tanga da fuga, da liberdade de movimentação dos capitais etc., portanto, a fazer-se "justiça", mais uma vez, seria a pequena poupança a pagar. Outra coisa muito diferente é, por exemplo, a isenção de IRS nas mais valias de participações sociais (al a) do nº 2 do art.10º do CIRS) onde com a devida e nem muito cara engenharias jurídica, têm escorrido milhões de milhões. E não é inocente esta isenção sob o pretexto de estimular o mercado de capitais...

28 de agosto de 2011 às 18:39  
Blogger Carlos Medina Ribeiro said...

Então vou concretizar o meu caso:

O meu pai, com 2 irmãos, eram donos da EMIR, uma fábrica de material eléctrico situada no Porto, na Estrada da Circunvalação.

Pouco depois do 25 de Abril, a fábrica fechou. Era num terreno grande e tinha uma casa antiga.

Quando o meu pai faleceu, já só havia 1 sobrevivente, e os herdeiros combinaram vender aquilo. Obtiveram-se 100 mil contos, que foram divididos por muitas pessoas, e a mim couberam-me (devido a um 1.º casamento do meu pai) uns 12 mil contos.
Declarei-os no IRS e paguei imposto por isso (não sei que nome terá - "sucessório"?).
O que eu digo é que não me chocou esse facto.

28 de agosto de 2011 às 23:02  
Blogger JARRA said...

O que eu quis dizer, é que face à situação descrita, hoje, sem imposto sucessório, pagaria a mesma coisa que pagou, ou mais. Ao ocorrer a venda geraram-se mais valias que são taxadas em sede de Irs (desconheço é claro a situação em concreto, mas se era um terreno antigo não estava avaliado, quase de certeza, em 100 000 contos)!
O que me choca a mim, era o seu pai ter 12000 contos no banco que juntou, suponhamos, para o ajudar a comprar uma casa e que dada a sua morte o Estado entende ter direito a uma parte.
A ileteracia fiscal dos portugueses, mesmo nos setores culturalmente mais diferenciados é enorme, o que permite manipulação de informação e políticas (os políticos em geral, também não sabem habitualmente do que estão a falar, quando abordam estes asssuntos)!

29 de agosto de 2011 às 10:17  
Blogger Carlos Medina Ribeiro said...

Jarra,

OK, compreendo a diferença.

Abraço

CMR

NOTA: tentei discutir este mesmo assunto no BLASFÉMIAS, mas rapidamente desisti. O grau, a personalização e o anonimato dos insultos tornam aquele blogue tão interessante pelos seus 'posts' quanto repulsivo pelos seus comentadores 'raivosos'.

29 de agosto de 2011 às 13:25  
Anonymous Anónimo said...

Boa noite,
Ocorre a seguinte situação:
Ambos os meus avos faleceram, e deixaram uma casa paga à minha mãe e sua irmã, apenas com dividas do IMI do ano passado que fora criando juros: cerca de 800€. E aproxima-se um novo pagamento de IMI.
Ambos os herdeiros (minha mãe e sua irmã) pretendem tomar posse da habitação, contudo ambos têm problemas com bancos e são de rendimentos minimos. No entanto, queriam evitar penhorar a casa, pois é lastimável, visto que se encontra habitável, apenas precisa de algumas obras.
Bem, gostaria de saber de opiniões sobre o que fazer visando custos minimos.
Agradecimentos adiantados.
João

16 de janeiro de 2016 às 02:44  

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