10.11.11

Qual a razão de ser desta norma?

Por Helena Matos

«NAMÉRCIO Cunha, antigo “braço direito” de Manuel José Godinho, anunciou anteontem que “para já” não pretende prestar declarações no processo Face Oculta, onde está acusado de associação criminosa e corrupção. A manter-se, o silêncio de Namércio Cunha pode dificultar seriamente a prova da acusação relativamente a alguns arguidos, nomeadamente Armando Vara, ex-vice-presidente do BCP e José Penedos, antigo presidente da Redes Energéticas Nacionais (REN). Isto porque se o arguido optar por não falar durante todo o processo, o Ministério Público está impedido por lei de o confrontar com as declarações que este tenha feito antes do julgamento, onde incriminou muitos dos arguidos agora em julgamento. Tal acontece mesmo que os seus relatos tenham sido presenciados por um juiz e por um advogado que o defenda. Tal decorre de uma norma da legislação penal muito discutida nos últimos anos e que há dias um grupo de magistrados pediu que fosse revista, numa proposta de alteração aos códigos Penal e de Processo» PÚBLICO.

Sobre esta norma seguir também este caso: «o arguido foi ilibado, mesmo depois de ter confessado o crime ao juiz de instrução criminal. Isto já que, em julgamento, optou pelo silêncio e de nada valeram as confissões em fase de instrução»
In «Blasfémias.Net»

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