15.6.13

O recurso aos tribunais

Por Antunes Ferreira
PARECIA ser impossível; mas, desgraçadamente não é. Homessa, o quê? Haver quotidianamente motivos diversos para esfolar os órgãos de soberania do Nosso País. Não dia em que não faltem disparates, tolices e alarvidades por ditas personalidades que vão desde o Palhaço que vive no Palácio de Belém até ao ministro (?) Gaspar. Por mais que se esforçasse esta quadrilha, não conseguiria alcançar o que já… alcançou. É triste, mas é verdade.
Não acreditam? Pois bem, um exemplo basta: o senhor Silva (recordam-se do Alberto João Jardim…) terá sido insultado – e passo a transcrever sumariamente o que foi conhecido através da comunicação social - aquando da sua visita a Elvas para presidir às comemorações do 10 de Junho por um cidadão chamado Carlos Costal que lhe teria endereçado impropérios, aquando da chegada da comitiva encabeçada pelo apelidado PR. Corrigindo, foram dois agentes da PSP à paisana que disseram que tinha ouvido Costal chamar chulo e malandro ao Senhor em causa. 
Costal, pelo seu lado explicou que “Não queria ofender ninguém, agi por impulso”. O homem de 25 anos, residente em Rio Maior, foi então levado para a esquadra em frente da mulher e dos filhos. Os impropérios motivados pela indignação com o estado a que chegou o país saíram-lhe ligeiros: “Vai trabalhar mas é! Sinto-me roubado todos os dias!”, recorda Costal ter disparado em direcção ao Presidente. Mas os dois agentes à paisana que o ouviram a vituperar Cavaco Silva garantiram em tribunal que o habitante de Rio Maior se esticou mais do que isso nos insultos, coisa que o próprio nega: “Dizem que lhe chamei chulo e malandro. Não são sequer palavras que me assistam, que eu use no dia-a-dia”. 
Na passada quarta-feira o homem foi condenado a 200 dias de multa, a uma razão de seis euros e meio por dia, o que perfaz 1300 euros – quantia superior ao ordenado que aufere mensalmente. “Vivemos num país democrático e exerci o direito que assiste a qualquer cidadão, de liberdade de expressão”, vincou, inconformado com a condenação por difamação, de que tenciona recorrer. “É uma situação que não lembra ao diabo, numa altura em que há protestos de norte a sul do país. Devem querer fazer de mim exemplo, para mais ninguém protestar…” 
Ainda segundo Carlos Costal, foi só depois de contactarem a Presidência da República que os agentes da esquadra de Elvas o informaram de que seria levado a julgamento. Caso contrário, tudo ficaria pela sua mera identificação pela polícia, assegura. “Fui detido em frente dos meus filhos, vejam bem a vergonha por que passei. Se podia ter usado outras palavras? Claro que podia. Mas agi espontaneamente, não foi com maldade”. 
Fonte da Presidência da República garantiu, entretanto, que este órgão de soberania não apresentou qualquer queixa relativamente ao incidente. O texto do artigo 328.º do Código Penal diz que “quem injuriar ou difamar o Presidente da República, ou quem constitucionalmente o substituir é punido com pena de prisão até 3 anos ou pena de multa”.
Entrementes, na sexta-feira, o Ministério Público requereu a “nulidade insanável” do julgamento em processo sumário que decorreu no Tribunal de Elvas e que conduziu à condenação de um homem pelo crime de “Ofensa à Honra do Presidente da República”. Em comunicado divulgado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) explicou que o Ministério Público requereu a declaração de “nulidade insanável” alegando “não ser admissível, no caso deste crime, o uso daquela forma, nos termos do artigo 381.º, n.º 2, do Código Processo Penal”.
Temos assim mais um folhetim ou uma telenovela que por certo não vai ficar por aqui, pois estamos em tempo de recurso aos tribunais por diversas “entidades da vida política nacional”… Se tudo continuar assim, bem se poderá dizer que estamos a voltar à censura salazarenta e a tudo que daí decorre. É o recurso aos julgamentos por dá cá aquela palha. E em Democracia e Liberdade isso é muito, mas mesmo muito criticável. E abominável.

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3 Comments:

Blogger 500 said...

Não pode ser impunemente que se insulta (seja qual for o grau do insulto) da Figura Cimeira da República, que por acaso dá pelo nome de senhor Silva, cf. AJJ. Lá se a identificação do insultador é feito por GNR ou PSP à paisana é mero pormenor que não vem ao caso. E se, porventura, remete para umas décadas atrás é mera coincidência.
Parece que a PGR não concorda com o 'modus faciendi' da coisa - processo sumário - coisa que, não me espantando, me apraz. O ar. Silva que se constitua parte do processo.

15 de junho de 2013 às 20:57  
Blogger 500 said...

Não é "ar. Silva", mas "sr. Silva.

15 de junho de 2013 às 21:00  
Blogger Carlos Medina Ribeiro said...

Usar o nome de alguém para a gozar ou insultar é das acções mais rascas que pode haver.

João Soares também uma vez quis atacar Santana Lopes chamando-lhe Sr. Lopes, e Teresa Caeiro fez o mesmo com Alfredo Barroso, tratando-o por Sr. Alfredo.

Como dizia Freud:
«Quando Pedro diz mal de Paulo, fico a saber mais sobre Pedro do que sobre Paulo»

15 de junho de 2013 às 22:29  

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