24.3.16

Carlos Cruz e a Justiça

C. Barroco Esperança
Carlos Cruz, foi um dos mais populares apresentadores da televisão portuguesa. Coautor do zip-zip, figura central de numerosos programas, diretor de informação, diretor de programas e diretor-coordenador da RTP1, foi o excecional comunicador que criou com os telespetadores uma notável empatia.
 Foi julgado pelo crime de pedofilia. Públicas virtudes, vícios privados. Foi com mágoa que vi condenado o homem por quem nutria simpatia, mas jamais duvidei da prova e da justeza da condenação. Teve bons advogados e todos os meios legais para se defender. Arruinou a imagem, a honra e a carreira. Foi preso.
 Repito, jamais duvidei da culpabilidade, apesar dos protestos reiterados de inocência. A justiça pode cometer erros – e comete –, mas é mais provável a negação do crime pelo arguido do que o erro judicial. A dúvida, para além do razoável, conduz à impunidade.
 Carlos Cruz já cumpriu o tempo de prisão suficiente para que lhe possa ser concedida a liberdade condicional. O juiz recusa-a porque ele insiste em negar a culpa, como sempre o fez. E continuará preso.
 negação do crime aconteceu sempre e, decerto, foi levada em conta na graduação da pena, não devendo servir agora de justificação para considerar o preso não recuperado, sob pena de parecer chantagem para a confissão do crime por quem sempre o negou.
 Não duvidei da adequação da pena, mas indigna-me o pretexto usado que lhe recusa a liberdade condicional. A opinião pública, que sempre se entusiasma para influenciar os julgamentos, raramente se interessa pela defesa da liberdade.
 Que raio de país!
Ponte Europa / Sorumbático

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