16.9.21

No “Correio de Lagos” de Agosto de 2021

NUMA altura em que, a passos largos, se aproximam as eleições autárquicas, vale a pena acompanhar o que dizem (ou calam...) as diversas forças políticas em relação ao tema sensível dos “direitos das pessoas com dificuldades de locomoção” — que, e não por acaso, é um dos indicadores mais fiáveis do “IDH”, o “Índice de Desenvolvimento Humano” das sociedades. Infelizmente, no nosso caso, não é preciso muito para se ter uma opinião fundamentada acerca do assunto, pois, a juntar ao que temos debaixo dos olhos, ainda há o que está ao alcance de um clique em termos de legislação. Sim, está tudo no DL 163/2006 que, entre muito palavreado (até mete o Art.º 198 da Constituição!), nos dá conta de que substitui o DL 123/97 com o esmagador argumento de que o que nele se estipulava não estava a ser cumprido, pelo que a solução genial foi aumentar as coimas a aplicar aos incumpridores — que passaram a ser «...de € 250 a € 3740,98, quando se trate de pessoas singulares, e de € 500 a € 44891,81, quando o infractor for uma pessoa colectiva» (sic). E isso, apenas, no que respeita a parques, jardins, passeios, edifícios, estabelecimentos, estacionamentos, etc., pois, quando o que está em causa são infracções de trânsito, tem a palavra o Código da Estrada, que estipula penalidades que incluem, além das coimas, perda de pontos na Carta de Condução para quem PARAR (!) em lugares destinados a deficientes.

Assim sendo, e independentemente do que, acerca deste tema, já possam ter dito (ou ainda vão dizer...) os nossos candidatos às eleições, escolho, como exemplo que dá que pensar, o que tenho ao pé da minha porta: trata-se de um espaço onde a minha sogra, já com os seus 95 anos bem contados, costumava ir passear, e que tem algumas particularidades: 
Antes de mais, só é acessível, sem degraus, num pequeno intervalo de 5 ou 6 metros (que, por sinal, é uma saída de emergência de um espaço de lazer); depois, nenhum dos bancos ali existentes tem costas (alguns não foram, sequer, montados na horizontal!); e, finalmente, das árvores escolhidas, 9 são ciprestes que, além de não darem a sombra que se espera num espaço destes, remetem os mais velhinhos para ideias tristes (*).
Mas, por mim, o que mais lamento é o facto de os bancos serem desconfortáveis — não só porque o fabricante tem outros bem melhores, como, para esperar o que vão dizer as diversas forças políticas acerca dos tais “direitos das pessoas com dificuldades de locomoção”, palpita-me que vou ter de esperar sentado.
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(*) - «Cupressus sempervirens, do latim, conhecida vulgarmente em Portugal por cipreste-dos-cemitérios, é uma árvore normalmente utilizada na arborização destes pelo seu fuste indicar o caminho para o céu. Por esse mesmo facto era considerada uma árvore fúnebre, que trazia infelicidade».




 

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