BEM PREGA FREI SÓCRATES (*)
NO MOMENTO em que eliminam vários direitos adquiridos, em nome da sustentabilidade das contas do país e da equidade de direitos no funcionalismo público, José Sócrates e o PS alargam até 2009 o generoso regime de privilégios de autarcas e deputados.
Pior: fazem-no à socapa, com enganosos artifícios por baixo da mesa, e tentando passar a ideia de que estão a fazer o contrário, a moralizar o alargado esquema de regalias da classe política.
Atente-se nos passos desta artimanha processual e política. (...)
(Ver texto integral em «Comentário-1»)
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(*) Crónica publicada no Expresso-online, e aqui transcrita com autorização do autor
13 Comments:
Bem prega Frei Sócrates (*)
No momento em que eliminam vários direitos adquiridos, em nome da sustentabilidade das contas do país e da equidade de direitos no funcionalismo público, José Sócrates e o PS alargam até 2009 o generoso regime de privilégios de autarcas e deputados. Pior: fazem-no à socapa, com enganosos artifícios por baixo da mesa, e tentando passar a ideia de que estão a fazer o contrário, a moralizar o alargado esquema de regalias da classe política.
Atente-se nos passos desta artimanha processual e política. Antes de impor os generalizados sacrifícios e cortes à função pública, José Sócrates anunciou e garantiu que, como exemplo, os políticos seriam os primeiros a prescindir dos seus regimes de privilégios injustificados. Para isso, e porque «os sacrifícios teriam de ser distribuídos por todos» como humildemente assegurou Sócrates, iria ser revista a lei das subvenções dos políticos. Uma lei que, há mais de duas décadas, permite que seja contado a dobrar o tempo em funções dos políticos para efeitos de reforma, que lhes seja atribuído um invejável subsídio de reintegração ou que se reformem antecipadamente muito antes dos 65, dos 60 ou até dos 50 anos.
O fim destes privilégios iria abranger, de imediato, mais de um milhar de autarcas (presidentes de câmara e vereadores executivos) e algumas dezenas de deputados, entre outros políticos. A nova lei entrou mesmo no Parlamento a 16 de Junho e foi votada e aprovada a 28 de Julho. Faltava apenas a votação final global que, face ao crescente clamor de protesto dos aparelhos partidários, o Parlamento meteu na gaveta e deixou para depois das férias.
Começava a perceber-se que a nova lei só iria entrar em vigor depois das eleições de 9 de Outubro, por pressões de autarcas de todos os quadrantes e das estruturas partidárias. Na verdade, para um autarca que tivesse terminado o seu primeiro mandato e agora se recandidatava, a entrada em vigor da nova lei implicaria que no final de 2009 apenas contasse 8 anos, de dois mandatos, para a sua reforma. Se a lei não entrasse em vigor (e como estipula que, a partir dos 6 anos em funções, a contagem é feita a dobrar), esse mesmo autarca chegaria a 2009 contabilizando 16 anos para a sua reforma. E muitos deles, deputados e autarcas, poderiam mesmo continuar a usufruir até 2009 do privilegiado sistema de reformas antecipadas. Percebia-se a inquietação.
Quando o Parlamento reabriu, a 15 de Setembro, Sócrates fez questão que a aprovação final da nova lei fosse votada de imediato, para afastar dúvidas e suspeições. E foi. Só que, em vez de seguir para promulgação em Belém, ficou a aboborar nos gabinetes do Parlamento e na secretária do socialista Osvaldo Castro. Só foi enviada a Jorge Sampaio a 4 de Outubro e contendo uma disposição que estipula que «a presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação». Ou seja, estava garantido que os autarcas reeleitos a 9 de Outubro podiam dormir descansados. A nova lei só teria efeitos a partir de 1 de Novembro. Os vinte dias que o Parlamento e o PS retiveram a lei, antes de a enviar para a Presidência, tinham sido cirurgicamente providenciais.
Sampaio promulgou a lei com rapidez, em dois dias, e enviou-a para publicação em «Diário da República», onde viu a luz do dia na manhã seguinte às eleições autárquicas. Mas já era tarde para ter efeitos imediatos. Ainda assim e porque as leis entram em vigor cinco dias após a sua publicação (não fosse a disposição que, neste caso, remete para 1 de Novembro), muitos autarcas recearam que ela passasse a vigorar logo no dia 15 de Outubro. E à cautela, num movimento inédito logo na primeira semana pós-eleições, muitos foram os concelhos e os autarcas que se apressaram a antecipar as tomadas de posse. Não fosse o diabo tecê-las.
Em conclusão. No momento em que restringem privilégios a vários sectores do funcionalismo público, em que extinguem subsistemas de saúde mais favoráveis, em que aumentam a idade para efeito de reforma, em que congelam salários e progressões nas carreiras - nesse mesmo momento, José Sócrates e o PS permitem que as regalias e regimes especiais da classe política se prolonguem até 2009 e abranjam mais umas larguíssimas centenas de políticos no activo.
Com que cara e com que moralidade podem o primeiro-ministro, o PS e os deputados em geral (cúmplices nesta artimanha processual em proveito próprio) encarar os juízes e magistrados em greve? Ou exigir que a generalidade dos funcionários públicos compreenda as dificuldades e aceite os sacrifícios? Não sobrará, no meio de tudo isto, um mínimo de vergonha?
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Crónica de José António Lima, no Expresso-online, aqui transcrita com sua autorização
Insistir no disparate
Mesmo depois do que aqui escrevi há dias sobre a data da entrada em vigor da lei que põe termo aos privilégios dos titulares de cargos políticos, há quem insista no erro, cheio de descabida ira. E se da primeira vez podia ser somente desmazelo, da segunda vez já só pode ser negligência grosseira, ou pior.
[Publicado por vital moreira]
Pergunta:
Em relação ao comentário anterior, podem-me explicar esta parte
«depois do que aqui escrevi há dias»?
É que eu vejo sempre este blogue com frequência e atenção, e ainda não tinha dado pela visita de V.M.
No essencial, portanto, V.M. não me esclareceu nada...
C.E.
C.E.,
O meu amigo não está a perceber "a coisa":
É que é suposto que toda a gente sabe o que Vital Moreira escreve e onde o faz...
É uma espécie de obrigação cívica.
Deve-se, se possível, saber de cor o que ele diz.
Parece que ele se irrita quando alguém insiste numa coisa MESMO DEPOIS DE ELE ESCLARECER.
Amen
G.
À mistura com os habituais disparates, insultos e "posts" que nada têm a ver com o assunto, pode encontrar-se algum esclarecimento em:
http://online.expresso.clix.pt/opiniao/artigo.asp?id=24754773
Encontrei hoje na 1ª página do Expresso on-line:
Artigo de opinião de José António Lima
Nota de esclarecimento
Alterar tamanho
Na sua edição on-line de 27 de Outubro de 2005, o semanário «Expresso» publica um artigo de opinião subscrito por José António Lima, sob o título Bem prega Frei Sócrates , no qual se tecem algumas considerações a propósito do processo legislativo que conduziu à aprovação e publicação da Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro, que alterou o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais.
Designadamente, escreve o articulista:
«Quando o Parlamento reabriu, a 15 de Setembro, Sócrates fez questão que a aprovação final da nova lei fosse votada de imediato, para afastar dúvidas e suspeições. E foi. Só que, em vez de seguir para promulgação em Belém, ficou a aboborar nos gabinetes do Parlamento e na secretária do socialista Osvaldo Castro. Só foi enviada a Jorge Sampaio a 4 de Outubro e contendo uma disposição que estipula que «a presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação». Ou seja, estava garantido que os autarcas reeleitos a 9 de Outubro podiam dormir descansados. A nova lei só teria efeitos a partir de 1 de Novembro. Os vinte dias que o Parlamento e o PS retiveram a lei, antes de a enviar para a Presidência, tinham sido cirurgicamente providenciais».
Dada a incorrecção e pouco rigor das afirmações produzidas, entende o Presidente da Comissão de Assuntos, Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias prestar os seguintes esclarecimentos:
1. A Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro, que procedeu à alteração do regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e do regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais, consta de 11 (onze) artigos, nenhum dos quais concernente à sua entrada em vigor.
2. Assim, nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (publicação, identificação e formulário dos diplomas), alterada pela Lei n.º 2/2005, de 24 de Janeiro, a lei em apreço, não tendo fixado o dia da sua entrada em vigor, passará a vigorar no 5.º dia (ou no 15.º dia para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira) após a publicação, contando-se tal prazo a partir do dia imediato ao da publicação ou da distribuição, caso esta tenha sido posterior.
3. A disposição a que o Senhor Jornalista autor do mencionado artigo faz referência, como determinante da entrada em vigor da mencionada lei no dia 1 de Novembro, mais não é do que o artigo 28.º da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho (Lei dos Eleitos Locais), a qual sofreu alterações por via da Lei n.º 52-A/2005 e, nos termos do seu artigo 11.º, foi integralmente republicada como anexo II, preceito esse que dizia respeito à entrada em vigor da Lei n.º 29/87, mas não da Lei n.º 52-A/2005.
4. Quanto à afirmação de que o texto votado em votação final global em sessão plenária de 15 de Setembro «ficou a aboborar nos gabinetes do Parlamento e na secretária do socialista Osvaldo Castro», a mesma será apenas admissível a quem desconhece os trâmites e práticas normais do processo legislativo parlamentar, cuja fase final foi, no caso concreto, a seguinte:
a) Após votação final global no dia 15 de Setembro (quinta-feira), o texto baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias na quinta-feira seguinte, dia 22, para fixação de redacção final conforme regimentalmente imposto (cfr. artigo 166.º), tendo entretanto passado pelos competentes serviços de apoio parlamentar para preparação do projecto de decreto;
b) Fixada a redacção final no dia 28 de Setembro (quarta-feira), na âmbito da primeira reunião ordinária da Comissão subsequente à recepção do projecto de decreto e dentro do prazo de cinco dias imposto pelo mencionado artigo 166.º do Regimento, a Comissão devolveu o texto ao Senhor Presidente da Assembleia da República no próprio dia, o qual, após devidamente assinado, foi remetido a 4 de Outubro (terça-feira) para promulgação, promulgado dois dias depois, no dia 6 de Outubro (quinta-feira) e submetido a referenda ministerial no dia seguinte, dia 7;
c) No próprio dia 7, o decreto foi remetido para a Imprensa Nacional para publicação como lei da Assembleia da República, o que aconteceu três dias depois, no dia 10, sob o n.º 52-A/2005.
É o que se impõe esclarecer, sem deixar de considerar que se o Senhor Jornalista tivesse tido a diligência de obter junto do signatário os dados indispensáveis para a elaboração da sua crónica, provavelmente não teria incorrido nas apontadas desatenções e não extrairia conclusões de factos inverídicos.
Assembleia da República, 27 de Outubro de 2005
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
(Osvaldo Castro)
1-Tendo feito o "copy" " paste " do Blog " Causa Nossa" , posso ter induzido em erro os leitores; fui eu quem o fez e não o Prof. Vital Moreira.
2 - Ao fazê-lo, tive a intenção de chamar a atenção de Medina Ribeiro para o facto de estar a fazer a divulgação de um artigo cheio de falsidades.
3 - Ingenuamente, talvez, pensei que tendo o seu nome enquadrado por dois SENHORES JORNALISTAS - J.L. e C.P.C. - Medina Ribeiro soubesse ir confirmar o conteúdo do que estava a reproduzir e " emendasse a mão "
4- Até agora, ainda o não fez!
Caro anónimo (M/F)
1 - "Eu", quem?
Não estou a conhecer... É que Anónimo é um nome demasiado comum para eu me lembrar de todos
2 - Fez muito bem. É para isso que este blogue está aberto a "Comentários" (ao contrário de outros...)
O seu foi enviado para o JAL, o autor do texto.
3- O meu nome não é "enquadrado" por ninguém - e considero isso ofensivo.
Aliás, TODAS as pessoas que escrevem neste blogue (autores ou convidados) assinam sempre o que escrevem (o quem nem toda a gente gosta de fazer).
4 - Como se diz nos jornais:
«Os artigos assinados só comprometem os seus autores».
Isso é válido tanto para o que eu escrevo, como para o que escreve o NC, o JL e o CPC.
Com maioria de razão, é válido para as pessoas que oferecem (ou já ofereceram) textos a este blogue: J.A. Lima, Alfredo Barroso, Saldanha Sanches, Joana Amaral Dias, Appio Sottomayor,Pedro Lomba, etc. etc.
Se o artigo de J.A.Lima está errado, quem o deverá corrigir é ele, pois trata-se de um texto ASSINADO e que, pelo que percebo, ele sabe que foi publicado aqui.
No entanto, como é natural que ele não possa andar a correr todos os sítios onde o citam, o problema tem bom remédio:
Quem quiser "corrigir" o que ele escreve, pode fazê-lo aqui (como já foi feito, e ainda bem). É para isso mesmo que blogues como este são abertos aos comentários (mesmo de "anónimos"..).
Também o pode fazer no forum do Expresso-online, onde o artigo ainda está.
Caro Gorjão,
Acabei de escrever ao José António Lima, dando-lhe conta dos comentários aqui publicados.
Evidentemente, se ele (ou o Expresso) publicar alguma correcção, ela será transcrita aqui - e com o mesmo destaque que o texto original.
Mail acabado de receber de J. A. Lima, autor do artigo, em resposta a alguns dos comentários anteriores, de que lhe dei conta:
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Meu caro
Junto lhe envio uma adenda que introduzi, como comentário, à nota de esclarecimento de Osvaldo de Castro no Online.
jalima 19:16 28 Outubro 2005
Bem prega Frei Sócrates
Acrescento quatro pontos, apenas para tentar dar alguma clareza a um debate com muita poeira no ar.
1. Estranho que o Parlamento não tenha resolvido esta questão logo em Junho/Julho quando parecia ter todas as condições para o fazer.
2. Ainda mais me surpreende o tempo que se arrastou pelos gabinetes parlamentares (de 15 de Setembro a 4 de Outubro), sabendo-se das implicações que tal atraso teria na sua aplicação a centenas de autarcas (apesar das bondosas explicações processuais e burocráticas do deputado socialista Osvaldo Castro sobre os trâmites do diploma).
3. É-me difícil perceber porque não foi revogada a disposição da data de aplicação (ou por que razão não foi incluída uma disposição estipulando a entrada imediata em vigor).
4. Espanta-me, acima de tudo, o facto de Osvaldo Castro, Vital Moreira e outros participantes não quererem ver o essencial: que, na prática, se permitiu que muitos autarcas tomassem posse antes de entrar em vigor a nova lei (a 15 de Outubro ou, no entendimento de vários juristas e inúmeros executivos camarários…, só a 1 de Novembro.
Que cada leitor tire as suas conclusões.
JAL
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Com um abraço do
JAL
1 - Nass razões pelas quais o " sorumbático" admite o anonimato haverá , de certo, uma que me leva a ser " anónimo". Não há motivo, por isso, para perguntas do "Eu", quem?
2 - Não considere ofensivo o seu nome ser enquadrado por outros: os que o pretendem ofender são os que o bajulam, não os que o criticam ou que lhe oferecem a possibilidade de emendar a mão : erra quem pode...
3 - É lamentável, reafirmo, que o JAL, mesmo após lhe ter enviado o meu comentário e de ter tido a possibilidade de se esclarecer devidamente,venha (re)tentar ter razão.O artigo que ele escreveu tem mentiras e falsidades; o único caminho a seguir é dizer: errei, peço desculpa.
4." Espanta-me, acima de tudo, o facto de Osvaldo Castro, Vital Moreira e outros participantes não quererem ver o essencial: que, na prática, se permitiu que muitos autarcas tomassem posse antes de entrar em vigor a nova lei (a 15 de Outubro ou, no entendimento de vários juristas e inúmeros executivos camarários…, só a 1 de Novembro."- escreve JAL.
Pois bem: em vez de (mais uma vez!) vir com insinuações, nada melhor que JAL indicar quais os autarcas - nomes e datas de tomada de posse dos tais que " José Sócrates e o PS permitem que as regalias e regimes especiais da classe política se prolonguem até 2009 e abranjam mais umas larguíssimas centenas de políticos no activo."
5 - Por fim, deixem-me dizer-lhes: sou um cidadão anónimo, dos muitos que procuram manter algum espírito crítico e construtivo sobre a vida política portuguesa. Não sou jornalista- tenho pena, mas não sou - nem conheço pessoalmente MR, JAL ou qualquer outro dos Jornalistas do Sorumbático.
Também não sou néscio e percebo bem por que razão no " Expresso online " se pode ver o video do Senhor Prof. Cavaco Silva e o de mais nenhum outro candidato.Tenho a memória suficiente, no entanto, para vos sugerir uma busca no extinto " O Jornal" de uma reportagem do Carneiro Jacinto sobre as reuniões conspiratórias do Dr. Freitas do Amaral, Arq. Helena Roseta e Prof. Cavaco Silva - então Presidente do Conselho Nacional do Plano- para acabar com o Governo do Dr. Balsemão.
& - Nada disto, porém, tem qualquer importância. quem se lembra do inefável Dr. Jardim pedir a " cabeça" do Sr. Silva?
Caro "Anónimo das 2:59 PM"
O seu comentário vai ser enviado para o JAL.
Mas adianto que ele não é "Jornalista do Sorumbático" - figura que, aliás, nem existe nesse blogue...
JAL, neste caso, é apenas alguém a quem foi pedida autorização para transcrever um texto interessante (como acaba de suceder com J.L. Saldanha Sanches e vai continuar a acontecer com outras pessoas que publiquem artigos semelhantes.
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Adianto ainda o seguinte:
O assunto que JAL abordou foi retomado na edição impressa de anteontem - em vários pontos e no mesmo tom:
Em "O que eles dizem" (na pág. 32, o mesmo texto), em "A moscambilha" (na pág. 3, por Fernando Madrinha), em "Políticos a salvo" e "Todos com Carmona" (na pág. 2 por Manuel Agostinho Magalhães), "Évora em tempo recorde" (na pág. 2, por José Frota)e ainda "Autarcas tomam posse a correr para não perderem regalias" (na 1ª página, em destaque).
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Aqui, neste blogue, é possível rebater tudo isso (de imediato e sem limitação de tamanho ou conteúdo) - o que não sucede com a edição impressa do Expresso.
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No fórum do «Expresso online» o assunto também pode ser comentado:
http://online.expresso.clix.pt/opiniao/artigo.asp?id=24754773
Só que, dos mais de 150 "posts" que lá estão, a maioria não tem nada a ver com o assunto em causa; três ou quatro comentários, aqui onde estamos, esclarecem mais do que eles todos...
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