9.1.06

Demagogia-barata?

REFERIU-SE aqui, recentemente, a louvável luta do ministro Vieira da Silva contra as fraudes e o falso desemprego.

No entanto há sempre quem procure arranjar "outros culpados":



Em princípio, pode pensar-se que, se uma empresa contrata ilegalmente um desempregado, fá-lo com perfeito conhecimento, na medida em que não vai poder fazer os descontos obrigatórios para a Segurança Social.

No entanto, a situação pode passar despercebida à entidade patronal se se passam recibos verdes ou de Acto-Isolado (estes últimos até podem ser passados, legalmente, por qualquer desempregado - ver «Comentário-1»).

Assim, numa situação de desemprego fraudulento, o que sucede é que o trabalhador sabe SEMPRE a ilegalidade que está a cometer; o patrão, PODE SABER OU NÃO.

1 Comments:

Blogger Carlos Medina Ribeiro said...

NOTA:

Já agora, aqui fica uma informação interessante:

Como se diz no "post", um desempregado pode apresentar um recibo por ano - mas um único.

Chama-se "Acto Isolado", tem retenção de IRS e cobrança de IVA, e deve ser depois declarado no IRS, em local próprio.

O valor máximo era, até há pouco tempo, de 50 mil Euros/ano.

(Não pode ser repartido em parcelas menores).

9 de janeiro de 2006 às 12:20  

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