17.4.06

Cá e lá

O MUNDO está louco e perigoso, é a conclusão a que podemos chegar e, depois, consoante a cabeça de cada um , choremos ou riamos, perdidamente. Eu rio...
Vem isto a propósito da maneira como uma criança, hoje em dia, tem a sorte ou o azar de ser tratada ou uma adulta tem a sorte ou o azar de ser julgada.
Cá, em Portugal, uma senhora que amarrava crianças deficientes a móveis, as fechava em quartos escuros e dispensas e lhes batia é não só absolvida, mas também quase elogiada, por um grupo de sisudos e respeitáveis juízes do Supremo Tribunal de Justiça.
Lá, nos Estados Unidos, uma jovem de 28 anos, loira, alta, de olhos azuis e linda de morrer, professora de profissão, foi presa por não ter resistido a fazer um doce e proibido telefonema a um seu ex-aluno de 13 anos, com quem fizera amor a ponto de lhe valer uma condenação a 8 anos de cadeia.
Pamela Rodgers voltou para a prisão de McMinnville, no Tenessee, Sul profundo dos Estados Unidos, depois desse telefonema sensual para o seu juvenil amante com quem estava proibida de contactar.
Umas são presas por darem prazer e amor, outras são absolvidas por darem pancada e causarem dor. Eu, por mim, já estou por tudo...
«25ª HORA» - «24 horas» de 14 Abr 06

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8 Comments:

Anonymous Anónimo said...

O acórdão "dos maus tratos"
1. Os órgãos de comunicação social fizeram um alarido sobre um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 5 de Abril, que alegadamente, no seu texto, teria considerado «como "lícito" e "aceitável" o comportamento da responsável de um lar de crianças com deficiências mentais, acusada de maus tratos a vários menores» (cfr. notícia do Público).
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2. Infelizmente - algo que já nos vai habituando - o tratamento jornalístico da questão é, não apenas superficial, como contraditório com o que foi decidido no aludido acórdão. Parece que apenas interessa aos jornalistas em questão achincalhar a decisão, desinformando, confiados que, porque os juízes estão sujeitos ao dever de reserva, abster-se-ão de se pronunciarem sobre a questão.
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3. O texto integral do aludido acórdão encontra-se publicado no site da DGSI e pode ser acedido por completo ao público. Trata-se do Ac. STJ, 05.04.2006, proc. 06P468, Relator: Conselheiro João Bernardo.
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4. Este acórdão do STJ limitou-se a confirmar a decisão do Tribunal de Primeira Instância, que condenou a funcionária (não "responsável") da instituição em causa, na pena de dezoito meses de prisão, suspensa por um ano, pela prática de um crime de maus tratos.
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5. No mais, analisa diversos conceitos jurídicos, fundamentando-se em artigos doutrinais e jurisprudenciais, atento não propriamente o feeling jornalístico, mas os requisitos que a lei impõe no que se refere ao art.º 152.º do Código Penal, a saber, a gravidade da conduta traduzida por crueldade, insensibilidade ou até vingança, e seguindo a doutrina de Taipa de Carvalho (Comentário Conimbricense ao Código Penal, Vol. I), segundo o qual este tipo legal de crime exige a reiteração da prática dos factos, mas decidindo-se em termos jurisprudenciais que embora « reiteração é, na maior parte das vezes, elemento integrante destes requisitos mas, excepcionalmente, o crime pode verificar-se sem ela». Além disso, consignou que «castigos moderados aplicados a menor por quem de direito, com fim exclusivamente educacional e adequados à situação, não são ilícitos, devendo, no entanto, ter-se consciência de que estamos numa relação extremamente vulnerável e perigosa quanto a abusos».

17 de abril de 2006 às 11:13  
Anonymous Anónimo said...

Senhor Joaquim Letria para enganar a opinião pública já basta a TVI!

1- O artigo da Tvi diz que a arguida foi condenada por apenas 1 caso (pelo acto de atar o rapaz).
Ora no crime de maus tratos foram integrados os seguintes factos:

- fechou a criança numa dispensa escura;
- amarrou a criança;
- deu-lhe bofetadas;

Todos estes factos foram integrados na previsão do crime de maus tratos e ela foi condenada por todos eles.

2- O tribunal não disse - como afirma a jornalista - que era normal fechar crianças em quartos. Disse que era discutível se seria aceitável que se fechasse uma criança no quarto quando ela não quer comer, mas que certamente não tal sanção não configurava crime.

3- O artigo cita o acórdão da seguinte forma:

"Qual é o bom pai de família que, por uma ou duas vezes, não dá palmadas no rabo dum filho que se recusa ir para a escola, que não dá uma bofetada a um filho (...)".

O que vem nas reticências e não é citado é o pequeno pormenor de o filho atirar com uma faca ao pai. O tribunal - considerou e bem - que um pai pode dar uma bofetada ao filho que lhe atira com uma faca.

3- Depois há frases do género:

"Mesmo assim, disseram os juízes que era tudo normal e que não se podia falar em comportamento reiterado".

Esta frase é assassina. Quem lê o acórdão percebe que os juízes só acham normal que um pai dê, por uma ou duas vezes (!), palmadas no rabo ao filho que não quer ir à escola e que dê uma bofetada a um filho que lhe atira com uma faca. Mas quem não lê e lê o artigo de Tânia Laranjo pensa que o tribunal acha que o "tudo normal" inclui fechar a criança numa dispensa escura, atá-la, dar-lhe bofetadas, isto é, precisamente os factos que levaram à condenação da arguida e que foram amplamente censurados pela sua crueldade pelo tribunal. Mas - lá está - tais excertos não foram citados pela jornalista.

E já não é a primeira, nem a segunda vez que Tânia Laranjo faz isto, ofendendo a verdade e a honra de pessoas.

17 de abril de 2006 às 12:06  
Anonymous Anónimo said...

Mas que pecha tão "portuga" que é o anonimato!

17 de abril de 2006 às 12:47  
Anonymous Anónimo said...

Também eu ouvi a notícia relativa a este acórdão na rádio e pensei "Como é possível?" Ouvi, mais tarde, um ilustre membro da Ordem para a qual pago quotas criticar o referido Acórdão e pensei "Sim senhor, em cima do acontecimento"! Finalmente - mea culpa, confesso - li o acórdão e concluo duas coisas:
1. os jornalistas deveriam saber do que falam ou, pelo menos, ter algum tipo de "aconselhamento técnico";
2. mais uma vez se demonstra que, realmante, há alturas em que mais vale estar calado.
post:José A.Moreira

17 de abril de 2006 às 14:19  
Anonymous Anónimo said...

Estou de acordo com os comentários feitos, e, um pouco a latere, lamentável que alguém como o Joaquim Letria ainda não saiba a diferença entre " dispensas " e " despensas ".

17 de abril de 2006 às 19:10  
Anonymous Anónimo said...

Senhor Letria em ambos os casos que cita foram aplicadas as sanções previstas, a lei é dura mas é para se fazer cumprir,não é uma questão de sorte no Juiz.
Mas se está descontente use e abuse do "populismo" e critique os senhores deputados pois são eles que fazem as leis!.

ppv

17 de abril de 2006 às 21:53  
Anonymous Anónimo said...

Era altura de o Senhor Letria e outros jornalistas fazrem "mea culpa", lerem o acordão na íntegra e rectificarem as patacoadas em que cairam...

18 de abril de 2006 às 15:18  
Anonymous Anónimo said...

Ver o "post" afixado no dia 21 Abril.

21 de abril de 2006 às 14:30  

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