14.12.06
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7 Comments:
Uma estupidez de todo o tamanho... Nem sempre é líquido de que lado está a razão (daí que, por vezes, tribunais de diferentes instâncias decidam de forma diferente o mesmo caso), e nestes casos porquê penalizar quem perde? Não se percebe...
Concordo que tal se aplique quando se prove que alguém litigou de má-fé, sabendo que não tinha razão; ou quando pratique manobras dilatórias apenas para retardar uma decisão desfavorável.
mondrian
mondrian,
É também a minha opinião.
Mas como a ideia vem de um ministro que se julga muito perspicaz, vale a pena ver quais são os argumentos LÓGICOS a seu favor - se os houver, é claro.
Se por um lado, conceptualmente considera que seja uma medida correcta. Se não existir ilicito, o ofendido nunca teria que investir tempo e dinheiro no advogado. E genericamente acho que o culpado deverá ser responsabilizado pelos danos causados (entre os quais as custas) !!!
Na pratica, não vejo como será possivel aplicar este medida, quando sabemos que, a titulo de exemplo, vejamos :
Um trabalhador despedido sem justa causa, e com ordenados por receber.
Uma grande empresa com Dep.Juridico profissional.
Mesmo tendo a razão do seu lado, o trabalhador apenas consegue assegurar um advogado oficioso, que por inexperiencia ou incapacidade, perde a batalha juridica para a "barragem" de oficios e requerimentos e subterfugios legais montada pelo Dept.Juridico da Empresa.
No final, o empregado perde a causa, fica sem o emprego, sem os ordenados em atraso, e ainda fica a dever á Empresa os honórarios do Dep.Juridico.
( o exemplo citado, poderá ser aplicado a toda e qualquer causa onde se confrontem partes com diferentes capacidades para litigar )
Como já foi afirmado, caso a situação servisse e dissesse explicitamente que era para evitar a litigancia de má-fé, ainda se percebia.
Agora feito desta maneira cheira a manobra anti democrática, a ataque aos cidadãos e a possibilidade destes serem iguais, de facto perante a lei.
E "mondrian" tem razão com a situação das diferentes instãncias decidirem de forma diferente o mesmo caso. É diferente o pagamento de custas em primeira instancia do pagamento em relação ou supremo.
1 - No verão de 2004, uma juíza de turno no caso Casa Pia resolveu mandar prender uns tantos indivíduos que o juiz anterior mandara soltar.
Ou seja:
Parante os MESMOS indícios no MESMO caso, juízes diferentes decidiram de formas opostas.
Esse caso deu origem a esta crónica no «Expresso» de 4 Set 04:
_____________
Naturalíssimo!
DIZ-NOS o senso-comum que, se de um determinado ponto e nas mesmas circunstâncias se deixar cair um corpo várias vezes, ele vai cair sempre no mesmo sítio.
E foi essa noção (de que «as mesmas causas provocam os mesmos efeitos») que levou, durante séculos, a pensar-se que era possível prever o futuro desde que se conhecessem as «condições iniciais».
No entanto, no início do século XX (com o aparecimento da Mecânica Quântica) ficou provado que a realidade não se comporta assim - há apenas uma certa «probabilidade» de que as coisas aconteçam de certa maneira.
De tal forma isso parece pouco convincente que o próprio Eistein nunca aceitou esse «indeterminismo» - dizia ele que «Deus não joga aos dados», mas estava errado; e é pena, pois se há pessoa que quase sempre teve razão foi o Grande Albert!
Mas possivelmente o azar dele foi ter morrido em 1955 pois, se hoje fosse vivo, ficaria convencido da veracidade da Mecânica Quântica. Bastar-lhe-ia apreciar o que sucede com o processo da Casa Pia, em que sucessivos juizes e tribunais se vão desautorizando uns aos outros - mostrando claramente que as mesmas causas, nas mesmas circunstâncias, podem gerar efeitos diametralmente opostos.
Felizmente, para que ninguém pensasse que «está tudo doido», um senhor muito entendido nessas coisas apareceu na televisão, na terça-feira passada, a explicar-nos que é tudo natural, pois «a Justiça é mesmo assim».
Foi nessa altura que me veio à cabeça a canção da Gabriela: «É tudo natural, etc. e tal...»; mas ligeiramente diferente: «É tudo natural, estamos em Portugal...».
__________
2 - Há poucos dias, e a propósito da co-incineração, o tribunal de Coimbra e o de Setúbal decidiram de forma oposta.
Segundo o que agora se propõe, num caso, o Estado pagaria o advogado do litigante; no outro, sucederia o inverso!
Carlos: exactamente.
O seu ultimo exemplo é abnsolutamente paradigmático disso
mesmo.
Agora imagine por exemplo que "constrangimentos orçamentais" do estado levariam so juizes do Tribunal superior a sentirem-se mais "predispostos" a decidir por exemplo em casos doEstado vs um privado qualquer , a favor do Estado precisamente porque não´sdó em primeira instancia o privado tinha ganho( custas mais baixas), mas depois com as custas mais altas ai já seria mais interessante que o Estado ganhasse a causa, indo a respectiva conta para os privados que a perdiam.
Ja para não falar na confusão que daqui deriva com, num mesmo caso, o estado a pagar numa instancia e o outro lado a pagar noutra instancia.
Ou dois privados um contra o outro em instancias diferentes.
Isto é absurdo.
Agora isto ainda por cima, num sistema de 4 INSTÂNCIAS.
Este assunto está retomado num "post" mais recente, intitulado «Ninguém leva a mal...»:
http://sorumbatico.blogspot.com/2006/12/ningum-leva-mal.html
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