Ninguém leva a mal...
HÁ ALGUNS ANOS, assisti a uma conversa em que, a certa altura, uma senhora confessava ao seu advogado:
- Mas, senhor doutor, eu não posso dizer em tribunal que não recebi a carta! Ela vinha registada e com aviso de recepção!
Ao que o causídico respondeu de pronto:
- Não tem problema. Diz que o envelope vinha vazio ou com folhas em branco, e até pode comentar que pensou que se tratava de uma partida de Carnaval.
E mais esclareceu que esse truque já funcionara de outras vezes com clientes seus que, assim, haviam ganho os processos.
O certo é que já não me lembraria disso se não aparecesse agora Alberto Costa, o sempre criativo Ministro da Justiça, a pretender que quem perde as acções de tribunal deve pagar os honorários do(s) advogado(s) da parte vencedora!
Bem... se esse espantoso atentado à lógica e à justiça for para a frente, então que o seja daqui a um par de meses - para que, como atrás se refere, os portugueses o possam entender como brincadeira de Carnaval.
Publicado no «metro» de 15 Dez 06
6 Comments:
Falta acabar de contar a história... É que é relevante saber se a senhora em causa acatou o conselho do advogado ou não!
Porque da narração resulta a imagem de que os advogados são uns crápulas! Falta ajuizar a ética do cidadão!...
mondrian
Numa "história" há, de facto, um princípio, um meio e um fim. Mas não é o caso que aqui se relata, embora também eu gostasse de saber esse "fim".
O que relato é uma parte de conversa que, por acaso, calhou ouvir entre pessoas que nunca mais vi.
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Não se pode concluir, do que escrevi que "os advogados são uns crápulas". Apenas que aquele o era.
Não confundamos o essencial com o acessório:
O problema não é saber se há muitos ou poucos crápulas como o que aqui se refere. Nem sequer é importante (embora pudesse ser curioso) saber como acaba ESTA história em concreto.
O importante é o essencial, face ao que Alberto Costa pretende.
E o essencial, bem claro neste "post", é:
Uma das partes em litígio pode, recorrendo a artifícios (como o descrito - ou qualquer outro), ganhar uma pendência.
A parte perdedora ver-se-á na obrigação de pagar os ordenados da outra mesmo no caso limite de a acção ter sido ganha por métodos "duvidosos" (passe o eufemismo...)
Ed
E já agora, até que montante é que a parte que perde é obrigada a pagar a título de honorários ao mandatário da contraparte?
Se se tratar de um advogado que cobra fortunas, ou até vindo do estrangeiro, a parte que perde também terá que suportar esse custo na totalidade?
mondrian (comentário anterior)
Mondrian:
AO que parece a sua questão ainda está "em estudo" pelo gabinete que elaborou isto.
Irá existir um limite. Diz-se.
O problema é que o que é um limite para uma parte pode ser incomportável para outra parte.
Para qualquer outra parte.
Daí que, a parte mais poderosa, passe, caso saiba que vai litigar muitas vezes e que tem enormes possibilidades de ganhar, contratar advogados "caros" precisamente para ,desde logo ,atemorizar a mparte que se lhe opõe (a parte mais fraca).
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