29.5.07

Proposta de discussão: «Estará aqui mais uma Lei-da-Treta?»

http://sol.sapo.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content_id=36564


Propõe-se aos leitores do SORUMBÁTICO que opinem sobre o assunto, mas convém ler, primeiro, as notícias completas, pois incluem informações - aparentemente - contraditórias.

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7 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Vale a pena ler, acerca deste asunto, a opinião publicada no blogue «A Grande Loja do Queijo Limiano», que "pertence" a pessoas com formação jurídica.

Tudo leva a crer que, de facto, estamos perante mais uma Lei da Treta, daquelas que os nossos legisladores produzem em catadupa, sem terem em conta a sua exequibilidade nem - muito menos - receando cobrir-se de ridículo:
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«As autoridades fiscais portuguesas, andam preocupadas com a capacidade e a possibilidade de famílias inteiras, estarem a fugir ao fisco, através de doações entre agregados familiares.

Assim, todas as ofertas entre pais, filhos, avós e netos têm de ser declaradas ao Fisco, se ultrapassarem os 500 euros. Como mero exemplo, um pai que pague mensalmente as despesas inerentes á faculdade, é obrigado a deslocar-se à repartição de finanças e declarar em impresso próprio que entregou uma verba superior a 500 euros.

O ridículo desta lei, é que quer a polícia judiciária, quer o Banco de Portugal, apenas consideram alvo de justificação todos os movimentos de depósitos em numerário superiores – acumulados ou singulares – a 12.500,00 Euros. Assim, e apenas na primeira parte, o fisco está a obrigar perto de 500.000 portugueses, a invadir mensalmente as repartições de finanças.

Mas a segunda parte da lei, é ainda mais ridícula. Se esses mesmos donativos forem feitos entre irmãos, tios e sobrinhos ou pessoas de fora do agregado familiar, além de serem declarados, têm de pagar imposto de selo à taxa de 10%.

Ou seja, se um irmão quiser “doar” a outro irmão uma verba superior a 500 euros, tem que pagar 10 % de imposto de selo. Mas como qualquer lei, está tem uma lacuna do tamanho de um elefante. Bom o Irmão “B” pode sempre doar ao pai – está isento – e depois o pai “doa” ao irmão “A”- que está isento, e assim se evita o pagamento de 10 % em imposto de selo. O tio em vez de doar ao sobrinho directamente, doa ao seu pai, que por sua vez doa ao seu filho – irmão do tio doador- que por sua vez doa ao seu filho – sobrinho – e também fica isento.

Em bom rigor, existe uma cláusula geral anti-abuso na Lei Geral Tributária que permite dizer que a primeira "doação" é simulada e se destina apenas a evitar o pagamento de impostos e, portanto, "desconsiderá-la" para efeitos fiscais, cobrando na mesma. Mas pasando-se tudo isto no remanso do lar , era bom saber se este Natal, temos que por mais um prato na mesa, para os fiscais das finanças.

Em bom rigor, alguém tem que pagar a Ota».

29 de maio de 2007 às 17:55  
Anonymous Anónimo said...

Uma lei para a qual não é possível saber-se quem a cumpre e quem a não cumpre, é como se não existisse.

Ed

29 de maio de 2007 às 22:54  
Blogger João Melo said...

caro medina carreira e a lei da treta que é a lei eleitoral que estipula que a campanha é de 2 semanas e na práticas é de 1 mês e meio com os cartazes e os aparelhos partidários cá fora?

30 de maio de 2007 às 10:23  
Blogger Carlos Medina Ribeiro said...

Não sou o Medina Carreira, mas fico grato pela "confusão"...

Quanto às Leis da Treta:

Têm aqui sido referidas muitas, mas nem 500 blogues como este seriam suficientes para as enunciar:

Caca de cão nos passeios, marquises de alumínio piratas, nadar com bandeiras amarelas e vermelhas, atravessar fora das passadeiras, deitar lixo para o chão, falar ao TM enquanto se conduz, circular nas faixas BUS, não construir a menos de x metros do mar, não ter árvores no quintal a menos de 50m de casa, limpar as matas...

30 de maio de 2007 às 10:32  
Blogger João Melo said...

mil perdões pela confusão!!

30 de maio de 2007 às 10:47  
Blogger Carlos Medina Ribeiro said...

Não tem qualquer importância.

A confusão é muito frequente, e honra-me muito - porque se trata de alguém que muito prezo!

30 de maio de 2007 às 10:52  
Anonymous Anónimo said...

Aos Zigue-zagues?

(www.tsf.pt)
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O Governo anunciou, esta quarta-feira, que irá alterar as regras que definem quem tem a obrigação de declarar ao Fisco doações feitas a terceiros.

Na Comissão de Orçamento e Finanças, e em resposta a uma pergunta do deputado do CDS-PP Diogo Feyo, o ministro das Finanças afirmou que considera «excessiva a obrigação de declarar doações entre pais e filhos» e que, por isso, o Governo vai alterar as regras.

No final de 2006, o Executivo de Sócrates publicou uma lei que obriga todos os contribuintes que façam doações superiores a 500 euros a pagar imposto de selo, entregando ao Fisco o modelo 1 do Imposto de Selo na altura da doação.

As doações entre pais e filhos, marido e mulher e avós e netos estão isentas do pagamento desse imposto, mas todos os contribuintes que façam doações superiores a 500 euros têm a obrigação de o declarar ao Fisco, sob pena de incorrerem numa ilegalidade e poderem ser multados.

À saída do encontro com os deputados,Teixeira dos Santos disse que o Governo vai «definir claramente em que condições» as doações terão que ser declaradas.

Sem nunca dizer claramente que o limite dos 500 euros pode ser alterado, Teixeira dos Santos reconheceu que os «montantes reduzidos» de doações normalmente não estão associados a «riscos significativos» de evasão fiscal.

«Não haverá a eliminação simples da declaração do Fisco, mas serão definidas melhor as situações de obrigação», precisou o ministro.

30 de maio de 2007 às 16:04  

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