2.9.07

À VOLTA DOS VETOS

Por Nuno Brederode Santos
OS TRÊS VETOS SEGUIDOS de Cavaco Silva a diplomas da Assembleia da República não têm, em si mesmos, o significado que lhes tem sido atribuído. Trata-se do mero exercício de um poder que lhe está constitucionalmente cometido e para o qual o Presidente dispõe de uma legitimidade própria. De cada vez que lhe puserem à frente um diploma para promulgar, a possibilidade do veto existe. É um "osso do ofício" da produção legislativa.
A questão que esses vetos - mais as várias intervenções públicas a que os "media" gostam de chamar "recados" - suscitam parece-me ser outra. É que é através desses meios que o Presidente pode, se é que não deve, ir fazendo a pedagogia da sua magistratura e o esclarecimento do sentido que dá à sua solidariedade institucional (sobretudo quando esta é, um tanto euforicamente, baptizada de "cooperação estratégica"). Porque, havendo critérios presidenciais claros, não só a opinião pública melhor compreende as intervenções de Belém, como os próprios legisladores melhor acautelam a normal, mas inevitável, turbulência institucional do veto.
E é aqui, na uniformidade de critérios e argumentos, que pode residir o principal problema. O que lá vai de mandato presidencial já devia dispensar o experimentalismo das intervenções e assegurar uma maior harmonia das justificações.
Na verdade, o Presidente nunca ou raramente questiona a filosofia de partida de um diploma. Podia fazê-lo, mas não faz. Antes questiona alguns dos meios nele consagrados para a realização dessa filosofia. E, para tanto, avança com critérios. Só que estes nem sempre são meridianamente claros.
Tomemos dois casos. Durante os debates parlamentares que conduziriam ao diploma sobre a interrupção voluntária da gravidez, o Presidente afirmou o critério do como se faz lá fora (as "boas práticas europeias"). Perante a Lei Orgânica da GNR, socorreu-se também desse critério. Mas já perante o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas, que estaria esmagadoramente apoiado no critério do "como se faz lá fora", este - e a filosofia que lhe subjaz e que a justificação do veto acolhe - cede perante argumentos técnicos ou conjunturais, como a impossibilidade de quantificar as futuras responsabilidades do Estado, a ameaça aos 3% de Bruxelas ou a sobrecarga dos nossos tribunais. O que daqui resulta não é claro, nem para os cidadãos, nem para os parlamentares que votaram unanimemente o diploma. (Com a excepção do deputado Marques Guedes, que manifestou logo a sua enorme alegria por ver vetada uma lei que votou. E de Marques Mendes e Miguel Macedo, que, nas suas críticas ao Governo, encontraram sábias lições nos três vetos presidenciais - e portanto também no veto dessa lei que apoiaram).
Também nas declarações avulsas a doutrina não é clara. Já nem falo do facto de Cavaco ter por norma invocar que "não deve o Presidente da República pronunciar-se" sobre o que lhe é perguntado, para outras vezes - e sem que as diferenças sejam esclarecidas -se pronunciar, mais detalhadamente até do que lhe é solicitado. Os jornalistas têm disso larga experiência. Mas aqui o caso é sobretudo outro. É que, se, para os que destruíram um milheiral em Silves, "a lei é para ser cumprida" (e muito bem), já quando Alberto João Jardim recusava, em termos de inaceitável insubordinação institucional, aplicar à Região Autónoma da Madeira uma lei da República, os cidadãos recalcitrantes foram por ele remetidos para os tribunais.
Com a Assembleia da República não pode a Presidência fazer o que faz com o Governo: manter em funcionamento canais permanentes de diálogo técnico, jurídico e político (que previnem vetos, disfunções e até mal-entendidos entre os dois órgãos de soberania). Essa insuficiência - que não é culpa de ninguém, mas uma quase fatalidade que decorre da própria natureza plural da Assembleia - só pode ser corrigida por uma crescente clareza na doutrina presidencial. Cuja falta começa a fazer-se sentir. Quando ela existir, haverá menos vetos. E os que houver serão mais fáceis de justificar.
«DN» de 2 de Setembro de 2007

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