22.10.08

... e viva o dinheiro vivo!

ESTA MANHÃ, quase toda a gente (blogues e jornais online) reproduziu a notícia do Diário Económico [v. aqui], cujo resumo se pode ver em cima (Público online - v. [aqui]). A meio da tarde, porém, chegou um desmentido, como se pode ver em baixo (Público online - v. [aqui]).
Assim, e até se perceber onde pára a verdade, o livro que se vê do lado direito fica em armazém.
Actualização-1: no Jornal das 20h, da SIC, o insuspeito António José Teixeira 'desempatou', esclarecendo que, de facto, a notícia do «DE» está certíssima; e explicou porquê. Assim sendo, o livrito cuja capa aqui se mostra será enviado ao autor do primeiro comentário que venha a ser feito ao assunto.
Actualização-2: ver comentários 1 e 2.

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9 Comments:

Blogger Pedro Q. said...

Quer dizer que vamos poder passar a ver politicos de mao estendida na rua, a quem podemos dar uma esmol... digo, um donativo para o seu respectivo partido?

22 de outubro de 2008 às 21:04  
Blogger Carlos Medina Ribeiro said...

Pedro Q. ganhou o livrito comemorativo da habilidade.

Pede-se-lhe que esreva para sorumbatico@iol.pt indicando morada para envio.

22 de outubro de 2008 às 21:22  
Blogger ... said...

Eu ofereço um dos meus livros a quem NÃOadivinhar para que serve essa Lei...
http://avarinhamagicadevalentimloureiro.blogspot.com/

23 de outubro de 2008 às 00:22  
Blogger Carlos Medina Ribeiro said...

O também insuspeito «DN» escreve hoje, em Editorial:

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«A transparência absoluta no financiamento dos partidos políticos é uma condição essencial à democracia. E se na democracia portuguesa essa transparência existe ao nível dos fundos estatais, é evidente que tem também de se verificar quando se fala de contributos privados para os cofres dos partidos.

Foi essa a clara intenção do legislador quando estabeleceu que as contribuições tinham de ser sempre pessoais e feitas através de cheque ou transferência bancária. Algo que mereceu na época a concordância dos dois maiores partidos, o socialista e o social-democrata. O que não impediu mesmo assim que depois desse acordo houvesse multas do Tribunal Constitucional a todo o espectro partidário, por incumprimentos vários dessa lei.

Por isso, é grave o lapso agora detectado no texto do Orçamento do Estado, que deixava em dúvida a obrigatoriedade de não haver circulação de dinheiro vivo nos financiamentos partidários. E ainda por cima em vésperas de um ano preenchido por três actos eleitorais, incluindo umas legislativas.

O Governo começou por negar o erro, depois admitiu-o. E garantiu ainda que a rectificação será feita em tempo útil, através da Assembleia da República. Faz bem, porque o assunto é demasiado sério para ser argumento de guerrilha entre o partido do Governo e o maior partido da oposição, como chegou a parecer durante boa parte do dia de ontem».

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A ideia de que tudo não passou de um "engano" tem a sua piada...

Francisco Louçã, sem levantar grandes ondas, falou em 'errata'.

Quanto ao CDS e ao PCP nem abriram a boca acerca deste assunto!

23 de outubro de 2008 às 08:21  
Blogger Rosário said...

Confirma-se TUDO o que o D.E. denunciou:

Subrepticiamente, desaparecia a obrigatoriedade de os dinheiros para os partidos serem em cheque ou transferência bancária.

O CDS, com o seu milhão de euros nunca explicado (o tal do Jacinto Leite Capelo Rego) agradecia a esperteza. O PCP também, pois são inúmeros os contributos que recebe em dinheiro (na Festa do Avante, p. ex.) e que poderá deixar de receber.
Mesmo o B.E. protestou com a pouca convicção que se viu.

23 de outubro de 2008 às 10:38  
Blogger Carlos Medina Ribeiro said...

Pelo que li no 'Público' de hoje, acho que Saldanha Sanches 'tocou na ferida', ao dizer que uma alteração destas não tem nada a ver com um Orçamento de Estado, pelo que não se percebe o que é que lá está a fazer.

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Tudo indica, pois, que se trata(va) de uma esperteza-saloia (agora referida como 'erro a corrigir'...), para fazer passar algo que interessa a todos os partidos, mas que daria demasiado nas vistas se fosse proposto e discutido em sede própria (na A. R.)

23 de outubro de 2008 às 11:35  
Blogger Rosário said...

Esta também é boa (Expresso-online):


Do novo articulado o ponto 4º do artigo 7º simplesmente desapareceu. E onde se podia ler "Consideram-se donativos e obedecem ao regime estabelecido no nº1 as aquisições de bens a partidos políticos por montante manifestamente superior ao respectivo valor de mercado" agora não existe. Ao contrário do que impunha a legislação em vigor, as operações de venda de património deixam de ser controladas pela lei do Financiamento dos Partido Políticos.
Ainda não foi explicado porque escolheu o Governo proceder a alterações numa lei tão sensível como esta no Orçamento de Estado de um ano eleitoral.

23 de outubro de 2008 às 12:05  
Blogger Carlos Medina Ribeiro said...

A opinião de que se tratava de uma "esperteza saloia" parece ser, também, a de J. Medeiros Ferreira, que diz no seu blogue:

«(...) Sem sequer ir ao fundo da questão, tem muito mau aspecto a alteração, sob a forma tentada, dos montantes e dos procedimentos das contribuições em dinheiro para os partidos em ano eleitoral»

23 de outubro de 2008 às 12:22  
Blogger Carlos Medina Ribeiro said...

Finalmente:

«O Governo enviou para o Parlamento uma rectificação à proposta de Orçamento do Estado para 2009 respeitante à alteração da lei do financiamento dos partidos, repondo a actual redacção do artigo sobre os donativos singulares».

Chama-se a isso «legislar pelo método da tentativa e erro».

Se fosse com o Santana Lopes (e depois da barracada da 'pen'), dir-se-ia - e com razão - que eram trapalhadas atrás de trapalhadas...

23 de outubro de 2008 às 22:22  

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