Pois eu entendo que ambas estão erradas. Não é um terço das mulheres (que, aqui, não tem significado; poderia ser: um terço das mulheres tem que ter idade inferior a x anos, por exemplo), mas um terço dos membros da lista. A outra também está errada, porque é uma mulher em cada grupo de três inscritos na lista. Não basta que, numa lista de 30 haja, no mínimo, 10 mulheres, que até poderiam ser as últimas. É o que temos, como frequentemente vem chamando a atenção.
Ainda podia ser aceitável se a autora do texto escrevesse (além de «um terço DE mulheres») «uma por cada DOIS homens» ou «uma por cada TRÊS candidatos»
E porque hoje não me posso estar a alongar muito, será que a Lei não falhou num ponto, que, no limite, poderá levar a que as coisas nao sejam tão complicadas quanto à primeira vista quer parecer?
Vejam o artigo primeiro da Lei: As listas de candidaturas apresentadas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a promover a paridade entre homens e mulheres.
Não há nada a falhar aqui? Qual era o espirito da Lei? ( se bem que o espirito não importa para nada. O que importa é o que foi promulgado e publicado em Diário da República)
7 Comments:
Pois eu entendo que ambas estão erradas. Não é um terço das mulheres (que, aqui, não tem significado; poderia ser: um terço das mulheres tem que ter idade inferior a x anos, por exemplo), mas um terço dos membros da lista. A outra também está errada, porque é uma mulher em cada grupo de três inscritos na lista. Não basta que, numa lista de 30 haja, no mínimo, 10 mulheres, que até poderiam ser as últimas.
É o que temos, como frequentemente vem chamando a atenção.
Ainda podia ser aceitável se a autora do texto escrevesse (além de «um terço DE mulheres») «uma por cada DOIS homens» ou «uma por cada TRÊS candidatos»
... tirando isso, vale a pena ler a notícia, que nos dá conta do que está a suceder com as listas para as autarquias.
R. da Cunha,
Afixei 2 extractos (recortes).
O que eu digo que está certo é o extracto de cima.
O de baixo é claro que tem esses 2 erros.
Certo.
A leitura do artigo do DN ficará para amanhã.
E porque hoje não me posso estar a alongar muito, será que a Lei não falhou num ponto, que, no limite, poderá levar a que as coisas nao sejam tão complicadas quanto à primeira vista quer parecer?
Vejam o artigo primeiro da Lei:
As listas de candidaturas apresentadas para a Assembleia
da República, para o Parlamento Europeu e para
as autarquias locais são compostas de modo a promover
a paridade entre homens e mulheres.
Não há nada a falhar aqui?
Qual era o espirito da Lei? ( se bem que o espirito não importa para nada. O que importa é o que foi promulgado e publicado em Diário da República)
O que me faz espécie é uma lei dita da paridade faler de um terço.
Estamos perante pares de três?
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