18.3.10

Nome de rua: vivo ou morto

Por Ferreira Fernandes

DAR O NOME de alguém a uma rua é uma homenagem. Um conjunto de deputados quer legislar essa homenagem, proibindo-a a pessoas vivas - a discussão vai ao Parlamento.
Resumo o projecto de lei: está vivo, não tem nome de rua. A coisa tem uma vantagem rara, quase nunca um projecto de lei se explica numa linha. O problema é que é uma linha a mais. Os deputados que projectaram a lei demonstram que estão vivos, mas não é por isso que eu lhes negaria o nome de um beco. É porque trabalharam mal - fartos de leis para mostrar serviço andamos nós. Por outro lado, uma lei que, por exemplo, proibisse leis parvas devia dar ao seu autor o direito a uma tabuleta numa larga avenida com árvores - e longa vida tivesse esse deputado! Um feito raro deve ser assinalado com uma honra para poucos, que é o que é um nome de rua. Sei o que preocupa os legisladores do tal projecto proibição: é haver tanta gente a apropriar-se de lápide pública indevidamente. Mas estar vivo ou morto o que tem a ver com o assunto? Se calhar há mais mortos indignos do que vivos. E uma lápide em vida carrega uma justiça imanente que um mal homenageado morto nunca conhecerá e um vivo pode conhecer (bem feito!): tanto se dá um nome a rua como se tira.
Por favor, senhores deputados: deixem o mercado das homenagens funcionar.
«DN» de 18 Mar 10

Etiquetas: ,

1 Comments:

Blogger Bartolomeu said...

Tenho degustado fabulosos post neste blog. Hoje, atrevo-me comentar...
;)
As ruas são, aquilo que mais genuínamente pertence à sociedade.
São um bem de utilidade pública e património comum.
O povo não se pode alienar dos seus direitos, a toponímia é um estudo que não pode ser separado das raízes populares.
O nome de uma rua tem de reflectir o sentimento de quem nela habita, para que quem por ela passe, possa conhecer, identificar e relacionar o local, em todas as épocas e "espíritos".
Se a população pretende dar à rua o nome de alguém, esteja ainda vivo ou já morto, é porque vê nessa identidade qualidades que pretende ver perpetuadas... como exemplo... para exemplo...
Se a entidade fôr ainda viva e se durante o tempo de vida que ainda lhe restar, desmerecer a honra que lhe fora atribuída... tem a sociedade o direito de mudar a toponímia...
Ficam de ganho os canteiros (já poucos, imagino) que ganham a possibilidade de vender mais umas placas, conforme se forem mudando as vontades... e os tempos.
;)

19 de março de 2010 às 10:08  

Enviar um comentário

<< Home