24.4.11

Passatempo de 24 Abr 11 - Bom sinal?


ESTAS 3 fotos foram tiradas em Lagos. As de cima estão aqui por causa daqueles que não sabem que o Código da Estrada também se aplica a ciclistas (e até a peões!), para os quais existem, inclusive e como se vê, sinais de trânsito próprios. (O facto de serem ou não respeitados é outro assunto, que agora não se aborda).

A PERGUNTA que hoje se pretende colocar tem a ver, apenas, com a imagem de baixo, cujo significado os leitores são desafiados a descobrir.

Actualização (11h40m): a resposta certa já foi dada, como se pode confirmar [AQUI].

4 Comments:

Blogger Gonçalo Morais said...

A leitura correcta seria: "o veículo 45-DX-29 não pode estacionar no lugar indicado". A leitura pretendida suponho que seja "apenas o veículo 45-DX-29 pode estacionar no lugar indicado".

24 de abril de 2011 às 11:27  
Blogger Carlos Medina Ribeiro said...

Claro!

Um sinal a dizer «o veículo ... não pode estacionar no lugar indicado» nunca se viu, e duvido mesmo da sua legalidade!

(Vou, então, tratar de afixar a resposta, o que indicarei em "actualização")

24 de abril de 2011 às 11:30  
Blogger Carlos Medina Ribeiro said...

Em "actualização" já está o link para as 2 fotos que dão a resposta
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O que está em causa, aqui, é simples iliteracia, que implica a dificuldade em entender (ou criar) textos, mesmo simples.
Em certos casos, a pessoa que sofre dessa deficiência escreve o oposto do que pretende transmitir, ou interpreta erradamente o que está escrito (ou nem sequer entende).
Essa limitação intelectual pode ser particularmente grave quando (como é o caso) estão em causa leis, poderes públicos, etc.
Repare-se que, neste caso (e no limite), e se um polícia quisesse, podia multar o carro...

Mas a explicação, aqui, é simples: tudo se passa em Lagos, onde o absurdo, em termos de estacionamento, não conhece quaisquer limites.

24 de abril de 2011 às 12:03  
Blogger Anfitrite said...

Neste momento já nem estou preocupada com a iletracia, já que a resposta está nos comentários anteriores. Como tirei a carta há muitos anos(e até comprei o primeiro carro em Faro), gostava que me explicassem, porque é que este veículo sendo particular, e não sendo de um deficiente, tem direito(dando o sinal como correcto), a ter estacionamento privativo na via pública?!

24 de abril de 2011 às 19:08  

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