23.4.11

4 Comments:

Blogger Fenix said...

Até acho "compreensível"!!

Afinal enquanto preso, está aos "cuidados" da instituição prisional, daí que qualquer mal que lhe suceda terá como primeiro responsável essa instituição, daí que convém clarificar as responsabilidades.

Ana

23 de abril de 2011 às 17:04  
Blogger Carlos Medina Ribeiro said...

Claro!
A questão que se põe é:
«Poder-se-á preencher pela internet?»

E, já agora: Porque não estender essa exigência aos reclusos que se suicidam (e todos os anos há vários)?

24 de abril de 2011 às 10:30  
Blogger Fenix said...

Caro Carlos Medina

Longe de mim tentar "defender" este ou aquele procedimento no que toca a tratamento de cidadãos privados de liberdade.

Como leiga e simples cidadã, ao ler o post, do qual não tenho mais elementos, pareceu-me razoável, apenas isso.

Quanto à questão dos suicídios, deduzo que existe uma diferença entre um grevista de fome e um suicida: um grevista reivindica algo, e terá interesse em dar a conhecer as suas reivindicações, já um suicida me parece que terá uma personalidade mais reservada e não sabendo com lidar com os problemas que o atormentam, decide morrer, sem qualquer aviso, e todos serão apanhados de surpresa.

Esta é a minha modesta opinião, com todo o respeito que me merece a vida humana e as suas vicissitudes!

Cumprimentos
Ana

24 de abril de 2011 às 20:49  
Blogger Carlos Medina Ribeiro said...

No caso da greve da fome, quem a faz (não necessariamente um preso; pode ser um activista político, p. ex.) pretende obter algo usando, como forma de pressão (e de chamar a atenção para o seu caso), a recusa de comida.
É, pois, uma situação-limite, que pode levar à morte.

Neste 'post' pretendeu-se apenas mostrar «até onde pode ir a burocracia!», quando se exige, a quem está numa situação tão extrema, o preenchimento de uma ficha.
Soa a ridículo. Só isso.

24 de abril de 2011 às 22:15  

Enviar um comentário

<< Home