21.10.26

A EDUCAÇÃO DURANTE O ESTADO NOVO (1)


A Reforma Carneiro Pacheco, de 1936

Por A. M. Galopim de Carvalho

Falar da Educação em Portugal durante o Estado Novo tem, obrigatoriamente, de começar por apresentar António Faria de Carneiro Pacheco (1887-1957) e a sua Lei de Bases da Educação.

Este político, com obra capital na sociedade portuguesa, na medida em que, como alguém disse, a educação é a estrada por onde passam todas as profissões. António Faria de Carneiro Pacheco foi professor de Direito na Universidade de Lisboa e, entre outras funções, foi deputado à Assembleia Nacional, entre 1934 e 1938, e procurador à Câmara Corporativa, por designação do Conselho Corporativo. Profundamente católico e ligado ao sector conservador e fascizante do Estado Novo, foi designado, em 1934, vogal e depois presidente da Comissão Executiva da União Nacional. Posteriormente, exerceu funções diplomáticas, como embaixador de Portugal junto da Santa Sé, entre 1940 e 1945, tendo participado na negociação da Concordata de 1940.

 

Germanófilo convicto e ostensivo, distinguiu-se na concretização dos fundamentos da política de educação do Estado Novo, estampada na chamada Reforma Carneiro Pacheco, 1936, concretizada na Lei de Bases da Educação do Estado Novo (Lei n.º 1941, de 11 de abril de 1936), diploma que estruturou as políticas educativa, cultural e de investigação científica do regime, que concebeu e pôs em prática.

 

Nomeado Ministro da Instrução Pública, em 1936, transformou o Ministério da Instrução Pública em Ministério da Educação Nacional, levou a cabo uma profunda reforma da política educacional, cultural, científica e de juventude promovida pelo regime. Fundou a Mocidade Portuguesa, a Mocidade Portuguesa Feminina e a Obra das Mães pela Educação Nacional, criou a Junta Nacional da Educação, o Instituto para a Alta Cultura, a Academia Portuguesa da História e o Instituto Nacional de Educação Física. A sua grande reforma do sistema educativo deixou um legado que marcou decisivamente a educação portuguesa até à Revolução dos Cravos, sendo ainda possível encontrar muitos dos seus traços na actualidade. Carneiro Pacheco introduziu a obrigatoriedade de afixação do crucifixo nas salas de aula e sujeitou o casamento das professoras à autorização do Estado.

A Junta Nacional da Educação (JNE) foi incumbida de “estudar todos os problemas inerentes à formação do carácter, ao ensino e à cultura”. Organizada em várias secções, ocupou-se dos ensinos primário, secundário, superior, técnico e de Belas Artes. Ocupou-se, ainda da investigação científica e das relações culturais. Extinguiu, entre outros, o Conselho Superior de Instrução Pública e o Conselho Superior de Belas Artes. 

Estabeleceu um novo quadro para o ensino liceal, com organização e currículos pensados como espaço de formação das “elites”, de modo a servir os objectivos do regime. A sua lei procurou estruturar não só o sistema formal de ensino, mas também a ideologia cultural e moral do Estado Novo, estabelecendo ligação explícita entre educação, cultura, ciência, juventude e desporto.

O regime pretendia e esta lei procurou formar cidadãos moral e civicamente segundo os valores do regime e de assumida lealdade ao Estado. O ensino não era visto apenas como meio de instrução técnica ou intelectual, mas como instrumento de “formação moral e cívica”, de coesão nacional e de legitimação cultural do regime. A centralização e o controlo estatal da educação ficavam, assim, reforçados e a uniformidade e direcção ideológica, por parte do Estado, garantida,

A Lei de 1936 é um marco na institucionalização da educação nacional sob o regime autoritário, não apenas como uma reforma de ensino, mas como um instrumento de controlo ideológico, cultural e social. Demonstra como o Estado Novo procurou fazer da escola um agente de uniformização cultural e moral, de formação de elites alinhadas com o regime.

 

 

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