23.3.05

Já que falámos de Justiça...

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De facto, e como se poderá ver pelo exemplo que adiante se refere (apenas um, entre muitos outros semelhantes), não bastará, «por si só», mexer nas férias judiciais. Se calhar, há algumas pessoas que será preciso... pôr a mexer.

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«Jornal de Notícias» de 22 Mar 05:

Irregularidades com a forma como foram feitas as escutas telefónicas

Irregularidades com a forma como foram feitas as escutas telefónicas ditaram, mais uma vez, a libertação de um indivíduo condenado a uma elevada pena de cadeia - nove anos, por tráfico agravado de droga.

A decisão foi proferida na passada sexta-feira pelo Tribunal da Relação de Guimarães. Em causa estiveram vários factores, entre os quais se destacam os factos da autorização para a prorrogação das escutas ter sido feita sem que o juiz ouvisse as intercepções anteriores, e de muitas das transcrições só terem sido levadas ao juiz mais um mês depois de serem recolhidas.

Uma situação idêntica à que agora se verifica no processo "Apito Dourado" (ver caixa) e que poderá condicionar, também, o desenvolvimento da investigação à corrupção no futebol.

"Juiz limitou-se a validar"

Fernando e Alberto foram condenados a seis e nove anos de cadeia, depois de terem sido apanhados, em Chaves, pela PJ do Porto, com 30 quilos de cocaína. Fernando confessou os crimes, mas Alberto negou. Recorreu então para a Relação de Guimarães, pondo em causa a forma como foram feitas as escutas telefónicas.

Dizem agora os juízes desembargadores que, no processo, "o juiz limitou-se a validar a informação dada pela Polícia Judiciária, via Ministério Público, sem aferir, ele próprio, da legalidade, validade, relevância ou irrelevância das gravações". Além disso, acrescentam ainda os juízes, nem sempre houve o cuidado de apresentar "imediatamente" as transcrições ao juiz.

E um dos casos apontados é um despacho do magistrado, que valida a 9 de Abril a transcrição de uma conversa interceptada a 3 de Março. O mesmo acórdão sublinha, ainda, que a compressão de direitos fundamentais não se pode compaginar "com a prorrogação do período de intercepção e escuta, sem que o juiz previamente tome conhecimento do conteúdo das gravações anteriores".

Outra das situações que a Relação de Guimarães também considerou ter sido feita de forma irregular foi o registo de imagens. A PJ filmou e fotografou todos os encontros dos arguidos. Recolheu imagens e juntou-as ao processo, mas o Ministério Público esqueceu-se de validar tais documentos. O que, na opinião dos juízes desembargadores, anula aquele meio de prova. "A pretendida validação dos registos de imagens ficou esquecida e não consta que mais adiante tenha sido objecto de atenção judicial", sublinham, acrescentando que, por esse motivo, "a identificada recolha de imagens é nula".

Situação idêntica no "Apito"

O processo "Apito Dourado", em que está a ser investigada a corrupção desportiva, vive um problema idêntico. Também nesse caso, os advogados de defesa entraram com pedidos de nulidades das escutas telefónicas, por aquelas terem sido prorrogadas sem que a juíza tivesse ouvido as anteriores. Os causídicos alegaram que se tratava de uma nulidade e que tais escutas deviam ser pura e simplesmente anuladas. Se isso acontecer, o processo "Apito Dourado" pode ruir.

E idêntica situação se pode verificar com as transcrições telefónicas que se encontram juntas aos autos. Também aí se verifica que em muitas situações os autos só foram levados à juíza, muito depois depois das intercepções acontecerem. O que, a fazer fé no acórdão da Relação de Guimarães, a propósito de um caso de tráfico de droga, poderá conduzir ao anulamento das escutas e da prova que quelas continham.

1 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Já se sabe que «A Justiça é cega».
Mas os cegos socorrem-se de pessoas que o não são, ou de
bengalas, ou de cães.

Mas a justiça portuguesa parece recorrer a "ceguinhos"!

23 de março de 2005 às 09:27  

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