21.1.06

Rápido como um tiro!


Tiro rápido... ou parado?

ONTEM, a certa altura, Souto Moura, no Parlamento, referiu que a norma era fazer seguir uma determinada coisa «de imediato».

Em seguida, esclareceu-nos o que é que entendia por «de imediato»:

- Três dias... cinco dias...

Alguém ao lado dele bichanou qualquer coisa, e ele então corrigiu:

- Dez dias...

10 Comments:

Blogger Filipe Baldaque said...

Eu tinha bilhete e avião grátis para ir à Alemanha ver a final da champions que o Porto ganhou. esse meu desejo foi interrompido por uma juíza que não adiou o julgamento porque se tratava de um assunto urgente. O Portojá ganhou há mais de 18 meses e o assunto urgente ainda continua sem uma decisão do tribunal (nem houve qualquer entrega de documentação que pudesse justificar o atraso).
É o nosso IMEDIATAMENTE. Felizmente os nossos bombeiros não seguem o exemplo!

21 de janeiro de 2006 às 17:58  
Blogger Carlos Medina Ribeiro said...

Estas coisas podem e devem ser enviadas para os jornais.

Se se mandar para vários, haverá sempre um ou outro que publica.

Correio da Manhã, 24horas, Expresso, Público (Nacional e Local), DN, metro, DESTAK, Independente, VISÃO, etc.

Hoje, todos têm e-mail, e até agradecem uma carta bem escrita, curta e interessante.

21 de janeiro de 2006 às 18:52  
Blogger josé said...

Tem toda a razão. Enganei-me no local.
Aqui fica o que aqui deveria estar.

E já que foi tão gentil, retribuo.
Nunca mais tenciono cá vir.

Mas coloco isto aqui que é para todos verem a que nível estas discussões se podem fazer...

Depois disto, será capaz de ter a hombridade de reconhecer o erro e corrijir o postal, ou...fica mesmo assim, a la 24 Horas?

Cumprimentos na mesma.

"E o senhor carlos medina ribeiro, para já não falar no espertíssimo comentador que o antecede, nunca leu na vida o artigo 188º do C.P.P. ( sabe ao menos a que corresponde este acrónimo?)!

Enfim, como o senhor comentou na loja, mas deixou o comentário órfão, aqui fica uma pequena ajuda para se inteirar desta problemática que não tem a ver com o significado de um advérbio, mas é um pouco mais complexo.

Mandar bocas e palpites sobre estas coisas é fácil. Bastou ouvir ontem na AR aqueles advogados e peritos em leis...
Agora, compreender todo o contexto e perceber as dificuldades práticas que o assunto encerra, já não e tão simples.
No entanto, tudo isso seria mais fácil, evitando-se as ignomínias do costume, se fossem ler
ESTE ACÓRDÃO

Cumprimentos. Espero que depois corrijam o que escreveram. Impõe-se.


Para evitar um grande trabalho de pesquisa, deixo aqui o essencial do acórdão, no que se refere a esse segmento:

A questão da interpretação da expressão “é imediatamente levado ao conhecimento do juiz” ínsita no n.º 1 do art. 188.º não é nova, tendo-se pronunciado sobre ela o Tribunal Constitucional em diversas ocasiões, nomeadamente:
- no Acórdão n.º 407/97, de 21 de Maio, em que decidiu «julgar inconstitucional, por violação do disposto n.º 6 do artigo 32.º da Constituição, a norma do n.º 1 do artigo 188.º do Código de Processo Penal quando interpretado em termos de não impor que o auto da intercepção e gravação de conversações ou comunicações telefónicas seja, de imediato, lavrado e levado ao conhecimento do juiz, de modo a este poder decidir atempadamente sobre a junção ao processo ou a destruição dos elementos recolhidos, ou de alguns deles, e bem assim, também atempadamente, a decidir, antes da junção ao processo de novo auto da mesma espécie, sobre a manutenção ou alteração da decisão que ordenou as escutas»;
- no Acórdão n.º 347/2001, de 10 de Julho, em que se trouxe também à colação a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem sobre a problemática das escutas telefónicas, escreveu-se que «"cobrir" situações como a de o auto de transcrição ser apresentado ao juiz meses depois de efectuadas a intercepção e gravação das comunicações telefónicas, mesmo tendo em conta a gravidade do crime investigado e a necessidade daquele meio de obtenção de prova, restringe despropositadamente o direito à inviolabilidade de um meio de comunicação privada e faculta uma ingerência neste meio para além do que se considera ser constitucionalmente admissível.
Ficar no desconhecimento do juiz, durante tal lapso de tempo, o teor das comunicações interceptadas, significa o desacompanhamento próximo e o controlo judiciais do modo como a escuta se desenvolve.

O que Souto Moura disse na AR e agora provoca o vosso espanto e admiração, em apenas a ver com a dificuldade de entendimento do advérbio "imediatamente"..
COmo podem ler, e podem ler mais no acórdão citado ( e noutros, aliás) a questão já fez perder muitas horas a magistrados de todas as instãncias e a advogados também.

Vocês percebem de informática, não é assim?
Então...já podem ver pelo exemplo, como em Direito, o melhor é ter cautelas com as palavras.
E há inúmeros exemplos deste fenómeno. O que parece, em Direito, ás vezes não é. E a gente faz figura de urso, quando pensa que domina o assunto que parece de uma facilidade infantil...
Cumprimentos novamente e não levem isto á conta de arogãncia,pois não é esse o sentido que quis dar.

21 de janeiro de 2006 às 20:49  
Anonymous Anónimo said...

Desculpem lá,

Está tudo doido, ou quê?

Então o CMR faz uma observação na brincadeira (gozando com o facto que "de imediato" pode significar "10 dias") e atiram-lhe (e a nós) com o Código Penal à cabeça?!

Tenham dó!

Rosário

21 de janeiro de 2006 às 20:58  
Blogger Carlos Medina Ribeiro said...

Rosário,

De facto, há cada uma!

Quando eu neste post comento, ingenuamente, que a expressão "de imediato" não liga bem (aos meus ouvidos de engenheiro) com "10 dias", aparece alguém a perder tempo comigo e com isso, e a desafiar-me, com o Código Penal em Punho, que corrija e me retracte!

Boa!

E eu, reformado, ia agora ler o CPP em vez do Camilo - que tanto me está a deliciar?

Haja Deus!, já que a noção do ridículo parece andar arredia!

--

A última chatice que apanhei foi na sexta-feira 13, com um cano a pingar e um vírus no computador...
Mas esta, de hoje, embora não sendo pior, é mais bizarra.

Há cada uma!

21 de janeiro de 2006 às 21:20  
Anonymous Anónimo said...

Concordo que a reacção de José é completamente desajustada ao assunto e ao texto do post em causa. As suas diatribes (e o recurso ao CPP, meu Deus!!!) são completamente "fora de tom".
Fez a triste figura das pessoas que não percebem uma anedota e a quem é preciso explicá-la.

21 de janeiro de 2006 às 21:29  
Blogger josé said...

De facto não percebi.

E peço desculpa ao carlos medina ribeiro.

Mas, mesmo assim, se isso mostra a minha palermice, também pode ao mesmo tempo servir para demonstrar os equívocos que assim se podem gerar.

Desculpas então ao carlos medina ribeiro e retiro o que disse.

21 de janeiro de 2006 às 21:40  
Blogger Carlos Medina Ribeiro said...

José,

Não se preocupe.

Sucede que este blogue tem mais de um ano de vida e NUNCA até agora apareceu por aqui gente zangada. Daí, alguma dificuldade em descobrir "o tom certo" para lhe responder.

--

Claro que, se o visitante 100 mil for o José, o prémio indicado é válido à mesma.
Previno, no entanto, que se trata de livros bem-dispostos.

21 de janeiro de 2006 às 21:53  
Blogger Carlos Medina Ribeiro said...

ACERCA de «o que significa a expressão "de imediato"?», ainda há pouco Carlos Fiolhais referia que, em Portugal, a noção de tempo é muito estranha:

Adoramos expressões vagas, como "daqui a pouco" e "daqui a bocado", (com os sub-múltiplos "poucochinho" e "bocadinho"...), e ainda frases como "um certo tempo", "logo que possível", "num tempo razoável", "lá para a tardinha" - e muitas outras típicas de um povo pouco dado ao rigor.

22 de janeiro de 2006 às 11:02  
Blogger Ant.º das Neves Castanho said...

Uma vez um colega estrangeiro, talvez suíço (já não recordo bem), disse-me que, para ele, o mais difícil do trabalhar em Portugal era a questão dos horários! E lamentava-se: «- Desculpe lá, mas vocês aqui marcam reuniões para as "nove/nove e meia", ou "três e meia/quatro", por exemplo, e esse tipo de horas o meu relógio não dá!»...

24 de janeiro de 2006 às 18:52  

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