26.10.06

Sem comentários

www.tsf.pt/online/portugal/interior.asp?id_artigo=TSF174676

3 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Bem, quando o recém-empossado presidente do Supremo Tribunal de Justiça afirma que "à que rever completamente a política de concessão de crédito, sancionando os agentes económicos que não usam, mas abusam dos tribunais com o seu crédito mal parado", tudo já é possível.

26 de outubro de 2006 às 20:13  
Anonymous Anónimo said...

Nuno Martins,

Apesar de ser embirrento, o que Noronha do Nascimento diz tem razão de ser.
O que sucede é que as empresas (de TV por cabo, telemóveis, etc) não cortam os fornecimentos quando as pessoas não pagam.
Continuam a fornecer os serviços, e depois enviam as facturas e as respectivas queixas do não-pagamento para os tribunais.
Com isso, têm a vantagem de suspender o pagamento do respectivo IVA ao Estado.
De contrário, desde que emitam a factura (mesmo sem receber o dinheiro) têm de entregar esse imposto ao Estado.

Ora, agindo assim, essas empresas transformam os tribunais em seus cobradores (gratuitos), de tal forma que, actualmente, mais de metade dos processos pendentes são desse género.

O que há muito se diz (mas ninguém faz) é que essas empresas têm de se proteger de outra forma (por exemplo, cortando o serviço ou obtendo garantias prévias de pagamento), e que deve haver tribunais mais simples para essas pendências "não criminais" (julgados de paz, etc).

M.

27 de outubro de 2006 às 22:44  
Anonymous Anónimo said...

Concordo com o princípio que o Noronha de Nascimento quiz explicar. Aliaz, já faz algum tempo que essa solução anda no ar, mas realmente ainda ninguém teve a coragem de ir contra alguns interesses instalados, como o das seguradoras, entre outros.

O que eu tentei chamar à atenção, foi para o erro de utilizar o verbo sancionar, como se este fosse sinónimo de aplicar sanções, quando na verdade é o oposto.

2 de novembro de 2006 às 15:11  

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