1.3.07

O direito ao sossego

Hoje, no blogue «ABRUPTO», um leitor abordou o tema do abuso da música ambiente. Nesse seguimento, aqui fica um outro texto sobre o mesmo assunto.
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RECENTEMENTE, António Barreto abordou, no «Público», a actual moda da «música ambiente em tudo quanto é sítio», num texto lúcido e divertido que foi um pouco mais longe do que o simples protesto.

Dizia ele que a inundação dos espaços públicos por essa nova praga pode vir a dar lugar a um novo nicho de mercado: «Venha para o nosso hotel (ou restaurante, etc), que NÃO temos música ambiente!» - o que, a transformar-se em moda, pode fazer proliferar «zonas livres de música ambiente», em tudo semelhantes às «zonas livres de fumo».

Se tal suceder, será inevitável que, numa fase seguinte, apareçam movimentos a reclamar o «direito à música ambiente», pelo que iremos ter, em todo o lado, zonas demarcadas - e tudo isso acompanhado pela inevitável legislação a regulamentar o assunto.

Entretanto, a farmácia onde costumo ir também aderiu a essa praga, instalando um gigantesco écrã de plasma de onde jorra abundante e impiedosa publicidade sonora e visual. Mas, aí, até se compreende: trata-se de, provocando náuseas e dores de cabeça aos clientes, aumentar o negócio do estabelecimento.

1 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Essa da farmácia está porreira!:)
Abraço!

2 de março de 2007 às 10:53  

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