19.11.07

O paradigma

Documento completo [aqui]
Em relação à polémica "alteração do paradigma" (*), lavram por aí duas grandes confusões:
Uma tem a ver com o número "99", em que se baralha o ano 2099 com um hipotético prazo de 99 anos - como ainda há pouco sucedeu no noticiário das 20h, da SIC.
A outra está relacionada com o facto de o Governo falar agora em 75 anos (a que corresponderia o ano de 2082) quando o Decreto-Lei 380/2007, de que aqui se vê um excerto, não diz exactamente isso.
Parece que alguém vai ter de corrigir alguma coisinha...
NOTA: Ver [aqui] a resposta de José Sócrates quando foi confrontado com o que acima se lê.
(*) (...) alteração do paradigma de relacionamento do Estado com o sector rodoviário, consubstanciada na definição da EP — Estradas de Portugal, S. A. ... (sic).

6 Comments:

Blogger Pedro Tomás said...

Pareceu-me ter lido algures que o nosso amigo das portagens electrónicas disse que falar do ano 2099 era uma interpretação errada do que foi publicado no DR. Que o ano de 2099 seria o prazo MÁXIMO, mas que poderia ser inferior...

O texto acima é curto. Apesar da hora a que escrevo, as minhas capacidades de raciocínio parecem-me normais. E li o texto do PDF para não ter dúvidas sobre o contexto.

Será que o que eu li não foi que "A concessão expira às 24 horas do dia 31 de Dezembro de 2099" ??? Expliquem-me como é que isto deixa margem para baixar o prazo para 75 anos, como se eu fosse uma criança de 5 anos. Please!!!

20 de novembro de 2007 às 01:04  
Blogger Carlos Medina Ribeiro said...

Sim, e não foi só o Mário Lino que o disse. Sócrates, na discussão na A.R. disse o mesmo (o vídeo está no Youtube)

Teve azar, pois quase à mesma hora saía o Decreto-Lei no D.R. onde vem escarrapachado o contrário.
Não saberia?

Mas a Oposição não fica melhor:
Pelo menos o Louçã fartou-se de falar nos "99 anos", baralhado com o 99 do ano 2099.

20 de novembro de 2007 às 09:02  
Anonymous Anónimo said...

No que toca ao «D.R.», as correcções às correcções das correcções(...ad infinitum) já fazem parte do anedotário nacional.

Não sei quanto custa tanta incompetência, mas também parece que ninguém se importa verdadeiramente com isso.

Assim sendo, siga a banda, que a malta paga!

20 de novembro de 2007 às 13:53  
Anonymous Anónimo said...

Uma das coisas mais irritantes nos governantes (e não só destes) é a ideia de que somos todos parvos, e situações como esta, de tão grosseiras, são particularmente irritantes:

Termos todos um papel na frente a dizer "A" e ouvir um governante a garantir que está lá "B"... é de fazer perder a cabeça a um santo!

Ed

20 de novembro de 2007 às 14:24  
Blogger R. da Cunha said...

Se ainda consigo interpretar um texto (mesmo que seja um Decreto-Lei), não teria dúvidas em afirmar, terminantemente, num exame escrito, que a concessão terminava em 1999. Será que o "professor" que corrigise o tal exame aceitaria que eu escrevese que o prazo poderia ser qualquer um desde que não excedesse 1999?
E a Resolução de Conselho de Ministros a sobrepôr-se a um DL? Não seria melhor (!) publicar a habitual "errata"?

20 de novembro de 2007 às 23:54  
Blogger R. da Cunha said...

É óbvio que onde escrevi 1999 deve lêr-se 2099

21 de novembro de 2007 às 18:43  

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