1.1.09

O PR e o Estatuto dos Açores (2)

Por Carlos Barroco Esperança
A COMUNICAÇÃO de Cavaco Silva ao país, a propósito da promulgação do diploma que lhe mereceu dois vetos políticos, é uma declaração de guerra ao Parlamento.
Cavaco não perdeu a razão mas terá perdido a compostura. Não perdeu poderes, como alega, apenas fica obrigado a conceder uma audiência antes de dissolver a Assembleia Regional. Não fica limitado, só adiciona um incómodo.
A Assembleia da República, sim, prescindiu de poderes com duvidosa legitimidade, o que é inaceitável no plano político e – ver-se-á – no plano constitucional.
Compreende-se mal a solidão a que a Assembleia da República votou o PR, sem um único voto contra o diploma, mas é tão estranha a censura do PR ao Parlamento como seria a deste ao Presidente. A solidariedade institucional não tem um sentido único e, enquanto o Presidente pode dissolver a AR, esta não pode destituí-lo. Também por isso, dispensava a ameaça.
Não tendo o PR dissolvido a AR, nem se tendo ele demitido, perante a gravidade que referiu, criou um clima de guerrilha gratuito entre dois órgãos da soberania e causou ao país escusada comoção.
Fica por explicar o facto de Cavaco não ter suscitado a constitucionalidade das normas que lhe mereceram reparo, levando para o campo exclusivamente político divergências que se aceitam na luta partidária e que se esperava ver arredadas do órgão uninominal.
A comunicação apocalíptica, sem a habitual saudação aos portugueses, deslocou o PR para a luta partidária. Triste com o estado comatoso do seu partido, assumiu a liderança política da oposição extraparlamentar. É mau sintoma para o ano de todos os perigos que se avizinha.
Cavaco não prestou um bom serviço aos portugueses mas, sejam quais forem os seus propósitos, é dever de todos ajudarmos o Presidente da República a terminar o seu mandato com dignidade.
NOTA: Esta crónica está também afixada no blogue Ponte Europa - [aqui].

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