24.1.12

Com Deus e com o Diabo

Por Manuel António Pina

COMPREENDE-SE mal a decisão da direcção do PS em se demarcar do pedido de fiscalização da constitucionalidade da lei do OE subscrito, a título individual, por vários deputados da sua bancada parlamentar.

Se não foi uma nova versão da história do polícia bom e do polícia mau e o PS não pretendeu apenas, oportunisticamente, ficar de bem com Deus-"troika" e com o Diabo-Constituição, talvez tenhamos assistido a mais uma manifestação da singular "abstenção violenta mas construtiva" que tem sido a marca de água da forma de o "novo PS" fazer de conta que faz oposição não a fazendo.

Seguro revela pouca confiança num tribunal, o Constitucional, que é uma emanação da mesma confederação de interesses político-partidários que assinou o acordo de capitulação com a "troika" e entregou o país aos "mercados". Um tribunal que - como fez no caso do imposto extraordinário sobre o subsídio de Natal de 2011, para avalizar o qual criou o não menos extraordinário conceito de constitucionalidade "temporária" - não raro se rege por critérios de oportunidade, caracteristicamente políticos, e não de estrita legalidade.

Dante pôs à porta do Inferno, por nem do Inferno serem dignos, os que não tomam posição. Mas demitir-se de tomar posição é uma tomada de posição. É a clássica tomada de posição do tolo no meio da ponte. Infelizmente, no caso do maior partido "da Oposição", os eleitores portugueses é que são tomados por tolos.
«JN» de 24 Jan 12

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2 Comments:

Blogger 500 said...

MAP sabe bem que o PS tem à sua frente um (in)Seguro, que ignora o que fazer.

24 de janeiro de 2012 às 19:13  
Blogger José Batista said...

Já me tardava e espantava que ninguém "com voz" referisse a figura triste do "nosso" (meu, deixou de ser) tribunal constitucional.
A nossa constituição deixou de valer.
Mas os membros do tribunal dito constitucional não se demitem, extinguindo-se assim um tribunal inútil por desautorizado, até... pelos seus próprios membros, quando, por exemplo, aceitam a constitucionalidade "temporaria"!
Será que não se sentem incomodados?

Ora, ora, eu é que não sei nada de leis.

24 de janeiro de 2012 às 20:11  

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