20.10.21

“Nova Costa d’ Oiro” de Outubro de 2021

 


QUANDO, muitos anos volvidos, tornei a ler «O Cônsul Honorário», de Graham Greene, apercebi-me, sem surpresa, de que já não me lembrava de quase nada, excepto que o “herói” não conseguia atinar com a posição correcta da bandeira da Grã Bretanha (que achava muito complicada!), o que me trouxe à memória, além da rábula que a foto da esquerda documenta, uma ingénua adivinha em que se perguntava de quantas formas é que é possível hastear a bandeira portuguesa. A resposta pretendida é “oito, sendo que apenas uma é a correcta” mas, pensando bem, ainda há, pelo menos, mais quatro, pois já a vi, num hotel da nossa cidade, pendurada por um dos seus vértices (como se fosse um pano do pó), tendo até estado assim durante meses.

Quanto ao respectivo estado de conservação (que a legislação também contempla), lembro-me de que, durante anos, no início da época turística, o “Correio de Lagos” costumava mostrar, na sua página “Buracos & Companhia”, a bandeira nacional que se podia ver à entrada do Parque de Campismo da Trindade que, de tão esfarrapada que estava (até mesmo no 10 de Junho!), certamente tornava muito difícil a escolha dos adjectivos com que o facto era referido. 

Ora, e como não podia deixar de ser para algo tão importante (que, a par da língua e do hino, é um símbolo maior da identidade nacional), todos os países têm legislação que se lhe aplica. Entre nós, destaca-se o DL 150/87, de 30 de Março (*), que, apesar de ser bastante completo, não prevê nada tão radical como o que sucede no Brasil, onde até existe Dia da Bandeira como homenagem à que foi criada logo após a Proclamação da República, em 15 de Novembro de 1889: anualmente, por essa altura, há uma cerimónia pública onde são INCINERADAS (!) as bandeiras em mau estado, confiscadas durante o ano anterior um pouco por todo o país.

ORA, e como certamente já se percebeu, vem tudo isto a propósito da inenarrável situação ocorrida na nossa cidade aquando do luto nacional de três dias, decretado pelo governo em 10 de Setembro passado por ocasião da morte de Jorge Sampaio: 
Na manhã do dia 12 (SEGUNDO DIA de luto, portanto), foram divulgadas, nas nossas redes sociais, fotos mostrando o que se passava no edifício dos Antigos Passos do Concelho — e é uma delas que aqui fica para a posteridade, já agora acompanhada de uma outra, relativa à nossa Repartição de Finanças, onde, como se podia ver, o problema da “bandeira a meia haste” teve uma abordagem muito mais expedita.

A TERMINAR, informo os mais ingénuos que não vale a pena perderem tempo a fazer como eu fiz, procurando (nomeadamente na página do FB do Município) qualquer coisa semelhante a uma autocrítica ou um pedido de desculpas, nem sequer uma justificação mais ou menos esfarrapada para o sucedido. No entanto, ela até se encontra numa expressão usada pelo próprio Jorge Sampaio, quando ele, farto das cenas recorrentes por causa das touradas de morte em Barrancos (onde, todos os anos e em meados de Agosto, a autoridade do Estado era achincalhada), decretou salomonicamente que essa prática passava de PROIBIDA a PERMITIDA, graças àquilo que baptizou de “EXCEPÇÃO CULTURAL”, curiosa expressão que eu ainda pensei que lhe tivesse ocorrido nalguma das suas muitas vindas a Lagos — mas não, porque, à época, a cidade ainda estava longe do grau de incúria que actualmente a caracteriza, e de que o triste episódio da bandeira não é mais do que um exemplo entre muitos.

-

(*) - Art.º 4.º: A Bandeira Nacional será hasteada em edifícios de carácter civil ou militar, qualificados como monumentos nacionais, e nos demais edifícios públicos ou instalações onde funcionem serviços da administração central, regional e local e da administração das regiões autónomas, bem como nas sedes dos institutos públicos e das empresas públicas.

Art.º 7.º: Quando for determinada a observância de luto nacional, a Bandeira Nacional será colocada a meia haste durante o número de dias que tiver sido fixado».

-

Revista “Nova Costa d’ Oiro” de Outubro de 2021

 

 

 

Etiquetas: ,