27.3.05

Factos e números

O direito à migração que assiste a todo o ser humano foi reconhecido pela Declaração Internacional dos Direitos Humanos da ONU, em 1948.
No seu artigo 13, esta estabelece: ”Toda a pessoa tem direito a circular livremente e a estabelecer a sua residência no território de um Estado. Toda a pessoa tem direito a sair de qualquer País, inclusive do próprio, e a regressar ao seu País”.
Ignorar esta prerrogativa significa frustrar as expectativas de progresso de milhões de pessoas e, num momento em que se destacam as vantagens que representam a liberdade de movimentos para os factores e agentes económicos, é uma flagrante injustiça que gera ressentimentos e reacções extremas.
40 milhões de pessoas abandonaram a Europa entre 1870 e 1930.Essa gente, como milhões de outros emigrantes em todos os períodos da História, levaram consigo o drama próprio da separação da familia e da sua terra, da angústia do desconhecido, sentimentos que apenas se podem mitigar com a esperança dum futuro melhor para os seus filhos.
Num momento em que os países ricos da União Europeia se fecham aos acossados pela pobreza, que mais não pedem do que uma porta aberta para refazerem a sua vida, não é demais recordar estes factos e números, como aqui fica feito.

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