A indemnização de Pinto da Costa
Por Joaquim Letria
O ESTADO FOI CONDENADO a pagar uma indemnização ao Sr. Pinto da Costa, presidente do FC Porto, entendendo a sua detenção desnecessária uma vez que o próprio se apresentara o tribunal pelos seus meios e de livre vontade. Mesmo na dúvida da validade do mandado de detenção, a multa ao Estado é baixa para compensar a vítima da lamentável cena de polícias pimpões a empurrá-lo, depois de terem convocado jornalistas e chamado as televisões. Não são as três horas de detenção que são bem pagas. É a triste figura que organizaram para Pinto da Costa fazer, para o resto da sua vida, que não há dinheiro que pague.
Interessante como neste caso a mesma escumalha gostou e aplaudiu e no caso do Dr. Pedro Caldeira, o popular corretor financeiro preso na América pelo FBI, que o meteu no avião para Portugal na rota da absolvição, se mostrou tão condoída. Ele há coisas…
«24 Horas» de 22 de Setembro de 2008
Etiquetas: JL
2 Comments:
A Justiça continua a desacreditar-se com estas entradas de leão e saídas de sendeiro, apesar de Pinto da Costa não valer a prosa que o defende.
Pedro Caldeira era uma pessoa simpática e educada e não tinha o costumo de destilar graçolas de escárnio e mal-dizer.
Enviar um comentário
<< Home