Corrupção em tempo de crise
Por Helena Roseta
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EM JULHO DO ANO PASSADO entrou em vigor o novo Código dos Contratos Públicos (CCP), que transpôs para Portugal directivas de 2004. O Código levou anos a ser preparado e foi amplamente debatido. É um texto complexo com regras comunitárias e regras específicas para o contexto nacional, entre as quais os limites abaixo dos quais se pode adjudicar encomenda pública por ajuste directo. Genericamente, esses limites são de 150.000€ para obras públicas e 75.000€ para serviços. Todas as entidades públicas estão obrigadas a cumpri-los, embora com algumas excepções para determinado tipo de serviços e para certas entidades, nomeadamente o Banco de Portugal e entidades públicas ou privadas que visem satisfazer “necessidades de interesse geral”, que podem fazer ajustes directos até limites mais elevados. Para obras acima de 5.150.000€, é obrigatório publicar o anúncio do concurso no Jornal Oficial da União Europeia.
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2 Comments:
E não há nada a fazer?
Tenho lido nos últimos dias alguns comentários acerca deste assunto mas em nenhum encontrei resposta para a pergunta que me faço logo que os leio: E não há nada a fazer? A pergunta típica do homem rua quando lhe anunciam desgraças.
Só ouço lamentos e nenhuma entrada na caixa das sugestões.
Para encontrar alguma resposta tenho reflectido por conta própria e, sem ter atingido o objectivo, multipliquei as dúvidas.
1 - Quem perde?
Perdemos, muito provavelmente, todos os que não sejam parte directamente interessada.
Vital Moreira defendia há dias no Causa Nossa que a decisão do governo se justifica por razões de urgência impostas pela crise mas que a dispensa de concurso não dispensa as consultas nem a fundamentação da decisão final de adjudicação.
Ora Vital Moreira deve saber que não havendo concurso público as consultas são manipuláveis e as decisões enfeitáveis.
Também deve saber que a UE recomendou a adopção de processos expeditos que poderão reduzir os prazos dos concursos a 30 dias.
Porque não adopta o governo as recomendações da UE? Pode a UE impugnar a decisão do governo português? Muito bem. Por onde é que se começa?
Aliás, o aumento do limite para 5 milhões de euros com alguma engenharia processual de desdobramento poderá alavancar aquele valor para várias vezes mais.
2 - Quem ganha?
Os fornecedores?
Os fornecedores, em princípio, ou as suas associações, deveriam estar contra, se não houvesse mais nada senão uma concorrência sã.
Porque o ajuste directo ou é feito à volta de toda a mesa, o que equivale a uma prática de cambão por generalizado acordo, cabendo um bocado a todos, ou se só alguns comem muitos outros ficam a ver navios. Estes não protestam porquê? Porque estão à espera que lhes calhe a bola branca e só falarão se lhes tocar a bola preta?
Os adjudicatários,
porque, donos da bola, farão o negócio à sua vontade e proveito? Pode ser que não, mas a ocasião fica aberta. E, já se sabe, a ocasião faz o ladrão, diz o povo e é capaz de ser verdade.
Os partidos. Dos adjudicatários, obviamente.
3 - O que é que pode fazer o Tribunal de Contas no meio disto tudo? Nada? Que meios lhe restam para poder auditar as contas? Não seria importante perguntar isto mesmo ao seu presidente?
Tenho uma certeza: Quem mais perde com tudo isto: A democracia, evidentemente.
Que fazer?
Antes de seguir para outras instâncias é preciso ver o diploma ( algo foi aprovado em 30 de Dezembro e não sabemos o quê, pois o comunicado do Conselho de Ministros é lacónico.)
Anunciava-se que a parte das autarquias e dos governos regionais seria aprovada na semana que passou, mas não foi.
Também é preciso ver se o PR promulga e se AR pede a apreciação parlamentar do diploma. Se tudo isso falhar, pode-se fazer queixa a Bruxelas, por violação da concorrência (antes disso não há matéria).
E pode-se apresentar uma petição na AR.
Julgo no entanto que nesta fase o principal batalha é alertar o mais que se puder na opinião pública, incluindo os media e a blogosfera.
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