2.4.09

Entidade

Por João Paulo Guerra
A organização do Estado, mau grado ter sido pensada, repensada, posta em prática, testada e monitorizada por mentes brilhantes, está incompleta, não condiz com as realidades e devia ser revista rapidamente e em força.
ATÉ PORQUE HÁ FUNÇÕES que de facto são exercidas, e até de modo altamente consciencioso, profissional e eficiente, para além de continuado e persistente, mas não figuram no organograma do Estado, nem nos mapas de pessoal, tão pouco nas folhas de pagamentos.
O Estado devia consagrar, na nomenclatura do seu aparelho, funções como as de arquivador-geral, grande-abafador, ultra-dissimulador, apagador-mor. Como também os cargos de super-triturador-de-papéis, desencaminhador-mor-de-documentos, empatador-geral-de-processos. Para discussão atempada ficaria a questão de saber-se se tais cargos seriam colocados, ou não, na dependência de um Cúmplice-Mor, uma Autoridade Nacional da Cumplicidade, ou um Conselho Superior da Conivência.
O Estado poderá não ter alma, como proclamam alguns agnósticos. Mas lá que tem corpo, isso tem. E como qualquer outro corpo, o do Estado tem aparelho digestivo, respiratório, circulatório, reprodutor. O que aqui se sugere faria as funções de sistema excretório. Competia-lhe dejectar o que considerasse inconveniente para o normal funcionamento do Estado a Que Isto Chegou (EQIC): memórias inoportunas, relatórios desapropriados, inquéritos impertinentes, ‘dossiers' descabidos, exposições comprometedoras, ficheiros perigosos, verdades inconvenientes.
Embora até agora não haja razões de queixa, pois o sistema tem funcionado sob controlo, a estabilidade do Estado não está livre de uma surpresa. E nunca se sabe que notas estão registadas nos livros de desapontamentos.
«DE» de 2 de Abril de 2009

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