5.1.10

Leis a dobrar

Por Joaquim Letria

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA evita que sejam aprovadas leis em duplicado, como ia acontecendo com a suspensão das taxas moderadoras no serviço nacional de saúde.

O governo já aprovara a suspensão das taxas moderadoras e o presidente ao receber um segundo diploma, desta vez proveniente da oposição, considerou que dois diplomas sobre a mesma matéria poderia ser um factor de incerteza e de insegurança jurídica.

O supremo magistrado da nação deu ainda uma explicação de grande utilidade aos políticos do governo e da assembleia, tentando fazê-los perceber que “não é salutar para a qualidade da democracia” nem, tão pouco, “para o prestígio das instituições, aproveitarem-se motivações de natureza puramente política para aprovarem duas leis iguais”.

Referindo-se à lei das taxas moderadoras no serviço nacional de saúde, o presidente observou ainda, na sua fundamentação, que “com a incerteza originada nomeadamente por causa da entrada em vigor da segunda lei, criar-se-ia uma situação anómala da qual resultaria um claro prejuízo para os utentes do serviço nacional de saúde”.

Ah, por isso, não se incomode, presidente, que já estamos todos habituados!
«24 horas» de 7 de Janeiro de 2010

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