A Bem da Nação
Por Antunes Ferreira
NOS TEMPOS salazarentos, os ofícios e demais correspondência oficial tinham, obrigatoriamente, de inserir antes da assinatura do remetente um esperançado e simultaneamente veemente A Bem da Nação. Para que não houvesse dúvidas do que o regime pretendia, a frase era um justificativo implacável. Sem o Corporativismo, a Nação ia mal; a Ditadura empunhava o facho da vitória A Bem da Nação.
Era ainda o tempo em que qualquer candidato a funcionário de organismo público, desde o Estado até à Junta Nacional do Vinho, tinha de assinar uma declaração que continha o repúdio ao comunismo e a adesão aos princípios da Revolução Nacional. Não a subscrevendo, nada feito: a carreira do serviço público nem sequer começava. Naturalmente, A Bem da Nação.
Hoje, vivemos em Liberdade e em Democracia, ainda que alguns mais saudosistas pensem que o reforço da minguada autoridade do Estado deva ser uma forma de mitigar os excessos que por aí proliferam. Obviamente que, a serem efectivadas medidas «um tanto restritivas» elas seriam obviamente, A Bem da Nação. Mas, felizmente, até à data, não têm passado de intenções.
Tudo isto que aqui se escreve advém da proposta do novo Governo – que será aprovada pela maioria liberal-direitista que o suporta – aquando da discussão do seu programa no Parlamento, de um novo imposto, correspondente a 50% de uma coisa complicada de explicar, a não ser A Bem da Nação. Por mor do défice maior do que o anterior Executivo dissera que ia verificar-se. Mais uma mentira, portanto. Raio de gente.
Disse-se na Assembleia da República que seria, assim, metade do subsídio de Natal que iria à vida. Estabeleceu-se alguma confusão entre os deputados presentes no hemiciclo. E os desordeiros jornalistas disseram-no para os cidadãos. Pressuroso, o primeiro-ministro veio esclarecer que não dissera que o novo imposto extraordinário «seria 50% do subsídio de Natal», dissera sim «que seria o equivalente em termos financeiros. Por isso reservei o detalhe da medida para as duas semanas que se aproximam».
Parece então que a contribuição poderá ser aplicada de forma faseada e não apenas de uma só vez sobre o 13.º mês. Mas, Passos Coelho ainda esclareceu (?) que «Com frontalidade, digo que é o que representa 50% do subsídio de Natal no que representa o excedente do Salário Mínimo Nacional».
Logo, no Destak o jornalista Luís Miguel Mota também ajudou na interpretação do chefe do Governo e escreveu que o imposto será aplicado não sobre 50% do total do valor do subsídio, mas apenas na parte que excede o salário mínimo. O Poder, aparentemente satisfeito, remeteu-se de seguida ao mais prudente silêncio. A Bem da Nação, está bem de ver. Longe de mim fazer comparações com o que se passava na época da Velha Senhora.
NOS TEMPOS salazarentos, os ofícios e demais correspondência oficial tinham, obrigatoriamente, de inserir antes da assinatura do remetente um esperançado e simultaneamente veemente A Bem da Nação. Para que não houvesse dúvidas do que o regime pretendia, a frase era um justificativo implacável. Sem o Corporativismo, a Nação ia mal; a Ditadura empunhava o facho da vitória A Bem da Nação.
Era ainda o tempo em que qualquer candidato a funcionário de organismo público, desde o Estado até à Junta Nacional do Vinho, tinha de assinar uma declaração que continha o repúdio ao comunismo e a adesão aos princípios da Revolução Nacional. Não a subscrevendo, nada feito: a carreira do serviço público nem sequer começava. Naturalmente, A Bem da Nação.
Hoje, vivemos em Liberdade e em Democracia, ainda que alguns mais saudosistas pensem que o reforço da minguada autoridade do Estado deva ser uma forma de mitigar os excessos que por aí proliferam. Obviamente que, a serem efectivadas medidas «um tanto restritivas» elas seriam obviamente, A Bem da Nação. Mas, felizmente, até à data, não têm passado de intenções.
Tudo isto que aqui se escreve advém da proposta do novo Governo – que será aprovada pela maioria liberal-direitista que o suporta – aquando da discussão do seu programa no Parlamento, de um novo imposto, correspondente a 50% de uma coisa complicada de explicar, a não ser A Bem da Nação. Por mor do défice maior do que o anterior Executivo dissera que ia verificar-se. Mais uma mentira, portanto. Raio de gente.
Disse-se na Assembleia da República que seria, assim, metade do subsídio de Natal que iria à vida. Estabeleceu-se alguma confusão entre os deputados presentes no hemiciclo. E os desordeiros jornalistas disseram-no para os cidadãos. Pressuroso, o primeiro-ministro veio esclarecer que não dissera que o novo imposto extraordinário «seria 50% do subsídio de Natal», dissera sim «que seria o equivalente em termos financeiros. Por isso reservei o detalhe da medida para as duas semanas que se aproximam».
Parece então que a contribuição poderá ser aplicada de forma faseada e não apenas de uma só vez sobre o 13.º mês. Mas, Passos Coelho ainda esclareceu (?) que «Com frontalidade, digo que é o que representa 50% do subsídio de Natal no que representa o excedente do Salário Mínimo Nacional».
Logo, no Destak o jornalista Luís Miguel Mota também ajudou na interpretação do chefe do Governo e escreveu que o imposto será aplicado não sobre 50% do total do valor do subsídio, mas apenas na parte que excede o salário mínimo. O Poder, aparentemente satisfeito, remeteu-se de seguida ao mais prudente silêncio. A Bem da Nação, está bem de ver. Longe de mim fazer comparações com o que se passava na época da Velha Senhora.
Etiquetas: AF
5 Comments:
Acabei de conhecer A MINHA TRAVESSA DO FERREIRA e gostei. Por isso vim aqui.
Também gostei deste artigo, igualmente muito bem escrito mas diferente. Não saia da blogosfera, por favor.
Cara Lucy,
Vi, pelo seu 'perfil', que trabalha em imobiliário.
Se isso incluir o ramo de 'aluguer de curta duração', contacte-me, p.f.:
medina.ribeiro@gmail.com
A propósito faltam esclarecere dois aspectos:
1 - Os 50% incidirão sobre o Subsídio de Natal ou sobre um catorzeavo do rendimento anual - faz toda a diferença: imagine que teve o azar de receber este ano aquela herança, que não se repete ou vendeu finalmente a quinta da família ...
2 - Como se aplicará o Irs normal sobre o 14º mês - ao remanescente do Confisco de 50% ou sobre a totalidade do subsídio - nesse caso alguém no escalão dos 44% ver-se-á taxado realmente em 94%!
Além disso há uma questão de equidade a esclarecer politicamente - se se trata de um esforço extra nacional, porque não é aplicada uma taxa de IRC extraordinária de 50%, sobre um catorzeavo dos lucros das empresas, antes da distribuição?
De outra forma vai parecer que há má fé e não necessidade por detrás da medida.
A Bem da Nação!
Caro Carlos
Eu só alugo o que quero e a quem quero. Sou mais de vendas. Mas de "curta duração" nem pense nisso. A duração para mim tem de ser longa.
Cumprimentos
Entendido!
Então, um dia que eu pense vender uma propriedade, - a começar por esta, que se pode ver [AQUI] - contactá-la-ei.
Cumprimentos
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