10.6.22

O ACESSO À INFORMAÇÃO

Por Joaquim Letria

Quarenta e seis anos depois do 25 de Abril, a grande maioria dos responsáveis políticos, dirigentes da Administração Pública e do Sector Empresarial do Estado continua a fingir que desconhece o direito de acesso do público em geral e dos jornalistas em particular às fontes oficiais de Informação.

Pior do que isto, e mau grado as melhorias verificadas na formação dos jornalistas, uma grande parte dos profissionais do sector ignora esse direito e as poucas pistas que a lei fornece para o fazer respeitar.

Ninguém pede comentários, opiniões ou entrevistas, mas limita o contacto a invocar expressamente a Lei de Imprensa e o Estatuto do jornalista e deve esperar-se uma resposta clara e concreta, por exemplo, a uma questão como esta:

— Qual o montante das despesas assumidas no âmbito desta parceria estabelecida?

Geralmente há quem explique “que o assunto é muito delicado e ninguém quer falar”. Mas a gente não quer que ninguém fale, quer apenas que alguém cumpra os ditames legais e os preceitos constitucionais a um cidadão e, ainda mais a um jornalista identificado e no exercício da sua profissão.  

Vergonhosamente, muitos jornalistas sujeitam-se demasiadas vezes a serem pés de microfone, simples instrumentos de propaganda. Muitos jornalistas pagam esse preço exorbitante para conquistar a simpatia dessas fontes que muitas vezes se servem deles unicamente para veicularem a propaganda que lhes interessa. Diga-se ainda, em abono da verdade, que esses jornalistas são encorajados a desempenharem semelhante papel pelos seus próprios chefes e pela hierarquia das empresas proprietárias dos órgãos para que trabalham.

Recorde-se que órgãos do Estado, autarquias locais, associações de direito público e administrações e entidades administrativas têm a obrigação de esclarecer os cidadãos, seja directa ou indirectamente, através da intervenção de jornalistas credenciados. O estatuto do jornalista enumera ainda “as empresas de capitais total ou maioritariamente públicos, empresas controladas pelo Estado, empresas concessionárias de serviços públicos,  ou do uso privativo ou exploração do domínio público,  bem como entidades privadas que exerçam poderes públicos ou prossigam interesses públicos quando o acesso pretendido respeite a actividade regulada pelo direito administrativo".

Curioso como com tantos direitos a gente vem a conhecer os podres só tarde e a más horas e quando já não há nada a fazer para que não nos sintamos tão enganados e indignados.

Publicado no Minho Digital 

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