O ridículo não paga imposto?
No seguimento do louvável esforço que a Administração Pública está a desenvolver no combate à fraude e evasão fiscais, actualmente estimadas em 20.000 MILHÕES de Euros (*), a Sra. D. Lina de Jesus Costa, porteira do meu prédio (pessoa idosa e reformada por invalidez) acaba de receber este documento ministerial, intimando-a a, no prazo de 10 dias, deslocar-se ao Centro de Saúde da sua área de residência para pagar um euro e cinquenta cêntimos de Taxa Moderadora de uma consulta de há 5 anos.
Num assomo de sagacidade, prevendo a hipótese (por acaso certa) de a Sra. D. Lina estar isenta do referido pagamento, os Serviços informam-na de que deverá, se for esse o caso, ir munida do correspondente documento comprovativo quando se deslocar ao referido estaminé.
Num assomo de sagacidade, prevendo a hipótese (por acaso certa) de a Sra. D. Lina estar isenta do referido pagamento, os Serviços informam-na de que deverá, se for esse o caso, ir munida do correspondente documento comprovativo quando se deslocar ao referido estaminé.
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(*) Valor referido por Santana Lopes e confirmado por Duarte Lima no passado dia 22, no «DN»


4 Comments:
Vamos lá a ver se eu percebi:
Na carta enviada, os Serviços admitem a possibilidade de a senhora estar isenta de pagamento da taxa moderadora.
E não há por lá nenhum idiota que, antes de enviar a carta (que em boa parte é manuscrita!), se lembre de ir ao computador ver se será o caso?
Nem aceitam a hipótese de, pura e simplesmente, a senhora telefonar para lá a dizer isso?
Se o Estado quer poupar dinheiro em funcionários públicos, devia começar por pôr a mexer essa legião de burocratas burros e incompetentes (com reforma ZERO!)
Eduardo
Maiêutica de Sócrates:
a) Considerando que o valor do n/ PIB é de 125 000 000 000 €;
b) Atendendo a que Bruxelas anunciou que o défice público deverá situar-se nos 4,9% do PIB;
c) Considerando imperativo um significativo aumento da receita do sector Público Administrativo por forma a que não se concretizem aquelas previsões;
d) Considerando ser inoportuno, porque virtualmente impossível, o combate à fraude e evasão fiscais;
e) Tendo os Serviços de Saúde tomado conhecimento de uma ocorrência susceptível de promover a redução do défice púb., concretamente a dívida de uma cidadã, no valor de 1,5 €;
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, determina-se:
Que a referida cidadã pague a sua dívida, para que baixe substancialmente o défice das contas públicas:
PIB = 125 000 000 000 €
Déf. púb. actual (DPA) = 6 125 000 000 €
DPA/PIB = 4,9 % (Bruxelas dixit)
Déf. públ. após pagam. da dívida (DPAPD) de 1,5 € = 6 124 999 998,5 €
DPAPD/PIB = 4,8999999988 %
É este o valor. Bruxelas mentiu.
Abraço,
PC
Grande financeiro, sim senhor!!!
:-)
J. Rosa
Todos os anos, em Abril e em Setembro, as Finanças dão-se ao trabalho de me escrever uma carta na qual eu sou intimado a pagar 0,25 Euros (sim, leram bem: 25 cêntimos!)de IM.I. de um terreno que tenho numa serra da Beira-Baixa.
Ou seja: menos do que o selo da carta.
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